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Subsídio ao transporte público municipal é aprovado pelo Legislativo

O aporte financeiro objetiva manter a tarifa nos mesmos patamares atuais, estabelecido em R$ 4,69

A Câmara Municipal aprovou, na noite de terça-feira, 9, em sessões extraordinárias, o Projeto de Lei Complementar 21/2022, de autoria do Executivo, que autoriza a Prefeitura a fazer aporte de recursos para a modicidade tarifária do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros no município. Em dois turnos, a matéria foi aprovada por 13 votos favoráveis e cinco contrários e, agora, segue para sanção do prefeito Amauri Sodré.

A matéria autoriza o subsídio, quando necessário, para cobrir o déficit tarifário da empresa de transporte público de passageiros da cidade, ou seja, quando o valor da passagem cobrada dos usuários for menor do que os custos reais da prestação de serviço, a Prefeitura cobrirá o déficit.

O aporte financeiro será de até R$ 6.187.724,60, até o final de 2022, para manter a tarifa nos mesmos patamares atuais, estabelecido em R$ 4,69. A partir do próximo ano, haverá uma dotação orçamentária específica para este fim.

Na justificativa do PLC 21/2022 enviada à Câmara Municipal, o Executivo Municipal diz: “É importante ressaltar que a tarifa de remuneração (...) foi calculada com os dados operacionais de passageiros transportados, de quilometragem percorrida e de frota total e operacional previstos no Edital de Concorrência Pública nº 005/2019 e com os preços e índices de consumo dos insumos, que permitiriam a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro durante a prestação do serviço na vigência da concessão, desde que fossem cumpridas as regras de reajuste da tarifa de remuneração constantes em contrato. Porém, o início da prestação do serviço se deu em plena pandemia de Covid-19, o que impactou totalmente a operação, pois em função das medidas isolamento social e suspensão de diversas atividades econômicas, determinadas pelos governos federal, estadual e municipal, houve diminuição do número de passageiros transportados sem que a redução de oferta de frota acompanhasse a mesma proporção, o que causou e continua causando prejuízos mensais para a concessionária”.

A Prefeitura justifica ainda que a crise das empresas de transporte coletivo não é exclusividade de Bragança Paulista e que isso vem se repetindo em muitas cidades do país, com o poder público cobrindo os sucessivos déficits.

O Executivo também ressalta que a tarifa de remuneração é calculada de acordo com planilha de custos do transporte público, utilizada em todo país, que leva em conta os custos dos insumos, e considera também o número de passageiros transportados e a quilometragem percorrida no mês. Quando ocorrer o superávit tarifário, ou seja, quando a tarifa pública for superior à tarifa de remuneração, a empresa depositará o valor excedente ao Fundo Municipal de Trânsito.

Por fim, destaca que o transporte público é um direito constitucional e esta lei beneficiará a população bragantina como um todo, e não a uma determinada empresa.

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