O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo julgou irregulares as contas da Câmara de Tuiuti. Na época, o presidente do Legislativo tuiutiense era o vereador Wálter Pavesi Filho (foto).
De acordo com o processo de fiscalização do Tribunal, várias falhas acarretaram a desaprovação das contas de 2013, especialmente a não regulamentação do controle interno, a ocupação de cargos para atividades rotineiras e típicas de cargos permanentes por agentes comissionados e a não observância a instruções e recomendações do TCE.
O presidente da Câmara de Tuiuti apresentou suas justificativas, mas o relator Samy Wurman considerou que, apesar de ter sido noticiada a realização de concurso para preenchimento dos cargos, “nada há nos autos que comprove a real ocupação das vagas permanentes e, via de consequência, que demonstre a regularização do quadro funcional da Edilidade, composto, no exercício, integralmente por funcionários comissionados”.
“De igual modo, as justificativas trazidas em face do item “A.2 – Controle Interno” não logram demonstrar a normatização do sistema de controle interno e tampouco a designação de servidor efetivo para as correspondentes atribuições”, completa o auditor substituto de conselheiro. O voto do relator, então, foi pela irregularidade das contas da Câmara de Tuiuti no ano de 2013, devido ao descumprimento dos artigos 37, incisos II e V, e 74 da Constituição Federal, bem como do Comunicado SDG n° 32/2012. “Determino à Edilidade, em estrita observância da regra constitucional, a adoção de providências quanto à regularização de seu quadro de pessoal, bem como em vista da normatização do sistema de controle interno e da indicação de servidor efetivo para suas atribuições. Recomendo, por fim, o criterioso atendimento dos normativos e alertas deste Tribunal”, finaliza o relator.
Acataram o voto do relator e, assim, também votaram pela irregularidade das contas da Câmara de Tuiuti os conselheiros Dimas Eduardo Ramalho e Renato Martins Costa.
É possível recorrer da decisão, porém, caso a sentença não seja revertida, a rejeição das contas acarreta a inelegibilidade ao responsável, no caso o então presidente Wálter Pavesi Filho, por oito anos.
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