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JOVEM ADVOCACIA

Teleassédio: assédio moral no teletrabalho

Diante da pandemia global decorrente da Covid-19, o teletrabalho se tornou primordial para as empresas, pois dessa forma, podem manter os empregos, evitando, assim, a demissão dos trabalhadores.

Para se enquadrar no regime jurídico do teletrabalho, o trabalhador deverá exercer, na maior parte do tempo, suas atividades extramuros empresariais, em um local específico, sem precisar se locomover para exercer suas atividades.

O teletrabalho aproximou o empregador do empregado, que em alguns instantes, conseguem se comunicar, porém, o avanço tecnológico despertou um grande problema nos meios laborais: o assédio moral, que pode ser detectado por meio do WhatsApp, Facebook, e-mail, Skype ou qualquer outro tipo de ferramenta digital que possibilite a comunicação do empregado com o empregador.

Atualmente, os grandes empregadores têm enxergado o trabalhador como uma máquina geradora de capital, no qual os trabalhadores são expostos a situações extremamente humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, como se fossem máquinas, desequilibrando a relação da vítima com o ambiente de trabalho, ainda que virtualmente, sendo plenamente possível que ocorra o teleassédio, o assédio moral digital.

Devido ao coronavírus, certamente, muitos trabalhadores estão em teletrabalho, desse modo, é necessário voltar o olhar para a importância de ser-lhe dada tutela jurídica, a fim garantir condições mínimas para um ambiente de trabalho saudável e equilibrado, mesmo que o trabalhador esteja em sua residência, pois, consequentemente, ele irá desenvolver de forma adequada e brilhante as suas funções, com isso, irá contribuir efetivamente com a empresa.

Sem o devido respeito para com a dignidade humana, é impossível um empregador ter sucesso em seus negócios.

Pâmela C. Gomes Medeiros é advogada trabalhista, atuante na Região Bragantina, formada pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista e pós-graduanda em Direito do Trabalho. Além disso, é membro da Comissão dos Jovens Advogados, Comissão de Direito do Trabalho e Comissão de Direitos Humanos da 16ª Subseção da OAB de Bragança Paulista.

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