news-details
JOVEM ADVOCACIA

Trabalhadora gestante deve continuar afastada do trabalho presencial

Foi publicada, no dia 12 de maio 2021, pelo presidente da República, a lei que em tese proibiu o trabalho presencial para as gestantes durante o período de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, sem prejuízo da remuneração.

Dito isso, muitas empresas, por não haver atividade remota para as gestantes, optaram por suspender os seus contratos de trabalho com base no Novo Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (MP nº 1.045/2021), assim, teriam o auxílio do governo para arcar com os salários das empregadas, que ficariam afastadas do trabalho sem prejuízo do salário.

Ocorre que, no dia 25 de agosto, a MP nº 1.045, que prevê a suspensão do contrato de trabalho, perdeu a validade. Diante disso, surgiu um grande questionamento: a empregada gestante deve voltar a trabalhar?

Entretanto, é importante esclarecer que a Lei 14.151, que prevê o afastamento está vigente, ou seja, não perdeu a validade, como a MP nº 1.045. Sendo assim, acordo com o art. 1º da supramencionada lei, todas as gestantes devem ser afastadas das atividades presenciais sem prejuízo de sua remuneração durante a pandemia, ainda que já tenham tomado as duas doses da vacina.

A empregada afastada poderá prestar serviços em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

As empregadas gestantes não podem ter nenhum tipo de prejuízo. Por isso, a empresa deve arcar com a remuneração integral até conseguir uma liminar na Justiça transferindo a referida responsabilidade para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Neste momento, cabe ressaltar a importância da proteção à maternidade e ao nascituro, que encontra pilares na Convenção nº 103 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da própria Constituição Federal e Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Em suma, à proteção à maternidade, as medidas legais têm um objetivo de caráter social, tendo em vista que, ao se proteger a mãe e mulher trabalhadora, preserva-se também o recém-nascido e a família, com repercussões positivas em toda a sociedade.

Apesar de existir debates e diversos entendimentos, certamente a gestante não poderá trabalhar, entrará em licença remunerada, ou seja, não trabalha, mas recebe sua remuneração pelo empregador, que, por sua vez assume o risco da atividade empresarial.

Pâmela C. Gomes Medeiros é advogada trabalhista, atuante na Região Bragantina, formada pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista, pós-graduanda em Direito do Trabalho pela Damásio Educacional e pós-graduada em Processo Civil pela Federal Concursos. Além disso, é vice coordenadora da Comissão de Direitos Humanos, membro da Comissão dos Jovens Advogados e Comissão de Direito do Trabalho da 16ª Subseção da OAB de Bragança Paulista.
 

Você pode compartilhar essa notícia!

0 Comentários

Deixe um comentário


CAPTCHA Image
Reload Image