Trabalhar no exterior pode ser uma experiência enriquecedora, mas você sabia que essa vivência pode impactar sua aposentadoria no Brasil?
Se você já trabalhou em outro país e contribuiu para a previdência local, pode usar esse período para cumprir os requisitos para aposentadoria junto ao INSS, desde que o país de destino tenha acordo internacional com o Brasil.
Os acordos internacionais são tratados bilaterais ou multilaterais firmados entre países para regular questões previdenciárias, como a contagem de tempo de trabalho para a aposentadoria. Esses acordos têm o objetivo de evitar a dupla tributação e garantir a proteção social dos trabalhadores que atuam em mais de um país.
Por meio desses acordos, é possível somar os períodos de contribuição realizados em diferentes países para cumprir os requisitos necessários à concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade e tempo de contribuição.
Atualmente, o Brasil possui acordos bilaterais com diversos países, como Alemanha, Bélgica, Canadá, Chile, Espanha, Estados Unidos, França, entre outros. Além disso, há acordos multilaterais, como o Acordo Ibero-Americano e o Acordo do Mercosul.
É importante ressaltar que, para fins previdenciários, só serão considerados o tempo de contribuição, a carência e a qualidade de segurado; os salários de contribuição não são somados para requerer benefícios. O valor do benefício previdenciário será proporcional às contribuições vertidas ao INSS.
Para que o INSS considere o período trabalhado no exterior, é importante ter em mãos documentos que comprovem essa experiência, como contratos de trabalho, recibos de salário e comprovantes de pagamento de contribuições previdenciárias no país estrangeiro. Além disso, é necessário entender as particularidades de cada acordo internacional para escolher a melhor opção.
Portanto, se você trabalhou no exterior, não deixe de verificar se é possível contar esse período para a sua aposentadoria no Brasil. Procure um advogado especialista em direito previdenciário e planeje seu futuro com segurança.
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Débora de Oliveira Assis é advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 475.490, atuante na cidade e em todo estado de São Paulo, pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário, membro das Comissões da Advocacia Trabalhista, Previdenciária e da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da OAB/SP de Bragança Paulista.
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