O termo transexual (trans) é utilizado para se referir ao indivíduo que não se identifica com o gênero ao qual foi designado em seu nascimento. Pessoas transexuais são muitas vezes definidas como pertencentes à comunidade LGBTQIA+, a qual vem ganhando forças nas conquistas de direitos e garantias importantes nos últimos anos.
Por meio do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275, o STF reconheceu a possibilidade de adequação do sexo biológico de pessoas transexuais, independentemente de cirurgia ou autorização judicial. Essa mudança produz inúmeros reflexos na sociedade e também na área previdenciária.
Infelizmente, ainda não existe no Brasil uma previsão legal específica para concessão de aposentadorias e benefícios do INSS para transexuais, transgêneros ou demais indivíduos pertencentes à comunidade LGBTQIA+. Contudo, já existem julgados que permitem o requerimento de benefícios/ aposentadorias com a manifestação do sexo com que se identifica (feminino ou masculino).
Para valer-se da alteração de gênero junto ao INSS, o indivíduo deverá solicitar a alteração prévia do prenome e gênero em seu registro civil e demais documentos públicos (RG, CPF e CTPS), antes do requerimento do benefício.
Consumada a alteração, cada pessoa terá direito ao benefício conforme sua descrição. Abaixo, destaco alguns exemplos:
Licença-maternidade: o direito é concedido para todas as pessoas LGBTQIA+ que sejam pais biológicos ou adotivos.
Pensão por morte: o direito é concedido, desde que o companheiro prove a união homoafetiva estabelecida por meio do casamento ou união estável com o segurado falecido.
Aposentadorias (tempo de contribuição/idade): o direito é concedido conforme os requisitos impostos ao sexo de identificação da pessoa, ou seja, uma mulher trans (com sexo biológico masculino, mas que se identifica com o gênero feminino) poderá se aposentar cumprindo as exigências estipuladas para mulheres. Já o homem trans (com sexo biológico feminino, mas que se identifica com o gênero masculino) poderá se aposentar conforme requisitos estipulados para homens.
Caso você preencha todos os requisitos e o seu benefício seja negado, procure um (a) advogado (a) previdenciarista para garantia de seus direitos junto à justiça.
Débora de Oliveira Assis é advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 475.490, atuante na cidade e no estado de São Paulo, pós-graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário, membro da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB de São Paulo e das Comissões de Direito Previdenciário e da Jovem Advocacia da OAB/SP – 16ª Subseção de Bragança Paulista.
0 Comentários