TRE-SP define 13 de setembro como data da nova eleição em Vargem

O Tribunal Regional Eleitoral do estado de São Paulo (TRE-SP) definiu a data para a realização de nova eleição no município de Vargem. Conforme a Resolução 347/2015, publicada na terça-feira, 28, pelo órgão, o pleito ocorrerá em 13 de setembro de 2015.

Desde que o então prefeito de Vargem, Aldo Francelino Moysés, foi cassado, em maio deste ano, a cidade vem sendo governada pelo presidente da Câmara, vereador Claudemir Pereira da Silva. Inicialmente, seria realizada eleição indireta para definir quem seriam os novos prefeito e vice-prefeito, já que o vice-prefeito eleito na chapa de Aldo Moysés, Rafael Ferreira, também havia sido cassado por não ter domicílio naquele município.

Depois, o TRE-SP indicou que não deveria ser realizada eleição indireta, mas sim, direta e, desde então, a população aguardava a definição do calendário eleitoral, o que ocorreu nessa terça-feira, 28.

Conforme a resolução publicada, todos os eleitores inscritos no município até 15 de abril de 2015 estarão aptos a votar. Para concorrer ao pleito, é necessário que o candidato esteja filiado a partido político e tenha domicílio eleitoral em Vargem desde 13 de setembro de 2014.

O artigo 7º da resolução diz que aqueles que deram causa à renovação da eleição não poderão participar da nova eleição.

Do dia 6 a 11 de agosto, os partidos políticos deverão realizar convenções para a escolha dos candidatos, que deverão ser registrados no Cartório Eleitoral até 13 de agosto. A partir de 14 de agosto, será permitida a propaganda eleitoral. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 27 de agosto e término em 10 de setembro.

No dia 13 de setembro, a votação acontecerá das 8h às 17h. Em seguida, terá início a apuração dos votos.

Até 29 de setembro, os eleitos devem ser proclamados pelo juiz eleitoral, que marcará a data da cerimônia de diplomação.

Os eleitos governarão Vargem até dezembro de 2016, haja vista que no ano que vem ocorrerão eleições municipais em todo o país.

A Resolução 347/2015 foi assinada pelo desembargador Mário Devienne Ferraz, presidente em exercício do TRE-SP.

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