Licitações e contratos firmados na época do ex-prefeito João Afonso Sólis (Jango) vêm sendo julgados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo. Nessa semana, o órgão fiscalizador julgou irregulares a concorrência e o contrato decorrente dela, celebrado em 23 de outubro de 2008, para a execução de obras e serviços visando ao alargamento da Rua Felício Helito e interligação com a Alameda XV de Dezembro, que custou R$ 1.654.689,48 aos cofres públicos.
O contrato foi firmado com a Construtora Vão Livre Ltda. E o TCE, ao analisar o processo licitatório, identificou algumas falhas quanto a itens que constaram no edital, como: “requisição de declaração expressa dos responsáveis técnicos, no sentido de que concordam com suas indicações para assumir a responsabilidade pelos serviços (item 4.5, “C.1”, do Edital); imposições restritivas no tocante à visita técnica prevista no item 4.5, “F”, do Instrumento Convocatório; exigência de que 90% da mão de obra utilizada na execução do contrato fossem munícipes de Bragança Paulista (item 7.8); houve somente duas propostas, com valores próximos aos previstos na Tabela PINI”.
A Prefeitura se defendeu, porém, na visão do conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, “as razões de defesa não foram capazes de elidir a totalidade dos apontamentos suscitados no curso da instrução processual”.
Ele argumentou que o item 4.5.D do edital extrapolou as disposições contidas no artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, ao prever que a comprovação do vínculo do profissional com a licitante se desse tão somente por contrato de trabalho ou contrato social da empresa. “Em verdade, limitou-se a participação no certame de empresas que poderiam comprovar o vínculo de seus responsáveis técnicos por meio de contrato de prestação de serviços de autônomo, a teor do que dispõe a Súmula nº 25 da Corte”, observou o conselheiro.
O Tribunal também considerou que a requisição de apresentação de declaração expressa dos responsáveis técnicos, concordando com a respectiva indicação para assumir as responsabilidades dos serviços, não encontra suporte legal, pois não se pode exigir compromisso de terceiros alheios à disputa.
Outro apontamento de irregularidade na contratação dessa obra, conforme detalhou o TCE, foi a imposição de que 90% da mão de obra utilizada deveria ser local. “(...) se, de um lado, não é possível afirmar, de maneira absoluta, que o item influenciou nas propostas, de outro, não é crível que as licitantes o tenham desconsiderado totalmente ao calcular os custos da execução contratual, que, evidentemente, se tornam mais elevados quando considerada a supracitada condição”, diz trecho do voto do relator.
O conselheiro Dimas Eduardo Ramalho ressalta que a disputa foi bastante reduzida, haja vista que apenas duas empresas participaram, mas 27 haviam retirado o edital. “(...) fato que pode ter decorrido, ao menos em parte, do potencial restritivo dos requisitos previstos no Instrumento Convocatório, em ofensa ao artigo 3º, § 1º, I, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como aos princípios da legalidade, isonomia, e busca da proposta mais vantajosa à Administração, previstos nos caputs dos artigos 37 da Constituição Federal e 3º da Lei de Licitações”, conclui o relator.
Diante disso, o conselheiro Dimas Ramalho votou pela irregularidade da licitação e do contrato, concedeu ao atual prefeito Fernão Dias da Silva Leme 60 dias para que informe ao TCE as providências adotadas com apuração de responsabilidades e imposição das sanções administrativas cabíveis e ainda aplicou multa de 300 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) ao ex-prefeito Jango, considerando a gravidade das falhas constatadas. O valor equivale a cerca de R$ 6 mil.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira, 21.
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