Questionamentos sobre possíveis falhas haviam sido encaminhados ao órgão pelo vereador Paulo Mário Arruda de Vasconcellos
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo julgou regular a dispensa de licitação praticada pela Prefeitura de Bragança Paulista para a contratação do Instituto Zambini, em 12 de setembro de 2013, para a realização de concurso público. Na época, o vereador Paulo Mário Arruda de Vasconcellos encaminhou ao Tribunal uma representação com alguns questionamentos sobre o ato da Prefeitura.
Em 2013, a Prefeitura contratou o Instituto Zambini para a realização de concurso público. A contratação se deu por meio de dispensa de licitação. O vereador Paulo Mário Arruda de Vasconcellos comentou, durante sessão ordinária na ocasião, que o procedimento havia sido bastante rápido em relação à contratação feita pela Câmara, também para a realização de concurso, naquele mesmo ano, só que com outra empresa. Paulo avisou que iria encaminhar uma representação ao Tribunal de Contas, o que realmente fez.
Conforme o relatório do processo, Paulo questionou ao TCE: “se restou caracterizada a inviabilidade de competição; se houve a pesquisa de mercado nos moldes do artigo 26, parágrafo único, inciso II da Lei 8666/93 [...] se a Administração apresentou justificativa técnica plausível da preferência pelo Instituto Zambini, não obstante sua qualificação e reputação ético-profissional”.
Ao analisar os documentos, os departamentos de Fiscalização, Assessoria Técnico-Jurídica, Unidade de Economia, Unidade Jurídica e Chefia do TCE não encontraram irregularidades ou imperfeições que motivassem o julgamento pela irregularidade da contratação.
“Por fim, como consequência direta da constatação de que foram preenchidos os requisitos presentes no art. 24, XIII, e no art. 26, parágrafo único, da Lei de Licitações e Contratos, considero improcedentes as reclamações constantes na representação tratada no TC-002466/003/13. Diante do exposto, voto pela improcedência dos aspectos questionados na representação (TC-002466/003/13), pela regularidade da dispensa de licitação e do contrato em exame e pela legalidade dos atos ordenadores das despesas decorrentes”, diz o voto do relator, conselheiro Sidney Estanislau Beraldo.
O presidente do TCE, Antônio Roque Citadini, e o conselheiro Márcio Martins de Camargo acompanharam o voto do relator e assim, foram julgados improcedentes os aspectos questionados na representação formulada pelo vereador Paulo Mário, e regulares a dispensa de licitação e o contrato e legais os atos ordenadores das despesas decorrentes.
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