Tribunal de Contas nega recursos à Prefeitura de Bragança

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo negou provimento a dois recursos apresentados pela Prefeitura de Bragança Paulista. Acompanhe.

CARTÕES DE ALIMENTAÇÃO

Um dos recursos negados foi o que a Prefeitura de Bragança Paulista interpôs na tentativa de modificar a sentença que julgou irregulares o contrato e os aditivos celebrados com a empresa Companhia Brasileira de Soluções e Serviços para o fornecimento de cartões de alimentação.

Conforme consta do processo, foram firmados entre a Prefeitura e a referida empresa 14 termos aditivos com o objetivo de prorrogar o prazo de vigência e reajustar o contrato em 6%. O Tribunal de Contas reprovou essas ações.

Assim, a Prefeitura interpôs recurso, alegando que os aditivos tiveram o objetivo de assegurar a continuidade do relevante serviço prestado aos beneficiários em cumprimento à legislação trabalhista. Acrescentou que havia autorização para o reajuste contratual, pois ele estava dentro do limite permitido pela norma de regência.

O TCE, porém, observou que os argumentos oferecidos pela Prefeitura de Bragança Paulista não modificaram a situação processual e, por isso, negou provimento ao recurso interposto.

Na época da assinatura do contrato com a empresa mencionada, o prefeito do município era João Afonso Sólis (Jango).

ADMISSÕES DE MÉDICOS

Também referente à época em que o ex-prefeito Jango governou o município, o TCE julgou e negou recurso, desta vez, a respeito da admissão temporária de médicos.

Diz o relatório do processo que o ex-prefeito vinha promovendo contratações de Médico Júnior e Médico Plantonista Júnior de forma reiterada para o preenchimento de admissões por tempo determinado desde 2006 o que, em 2009, foi julgado ilegal. Multa de 200 Ufesps (Unidade Fiscal do estado de São Paulo) foi aplicada a Jango em razão do fato.

A Prefeitura, então, entrou com o recurso, alegando que não restou alternativa ao município a não ser promover a contratação temporária dos médicos, haja vista que no exercício anterior foi realizado concurso público para a contratação de diversos servidores, inclusive médicos, os quais provavelmente não foram preenchidos em sua totalidade em razão do valor do salário oferecido. Além disso, um pedido de demissão de um profissional agravou a situação e, para que não houvesse a paralisação da prestação de serviços aos munícipes, foi realizada a contratação por tempo determinado em caráter emergencial.

O Tribunal de Contas analisou que a Prefeitura de Bragança Paulista tem legitimidade para pleitear a reforma da decisão nos tópicos referentes a seu interesse, porém, não tem a qualidade para requerer o recurso em favor do ex-prefeito Jango, “posto que de caráter personalíssimo a sanção pecuniária que lhe foi cominada”.

Além disso, o TCE aponta que “as alegações apresentadas pelo recorrente não trouxeram elementos capazes de reverter a referida sentença combatida, uma vez que repetem argumentos já produzidos, restando, portanto, inalteradas as irregularidades existentes”, por isso, o recurso foi negado e a sentença de primeira instância mantida.

Você pode compartilhar essa notícia!

0 Comentários

Deixe um comentário


CAPTCHA Image
Reload Image