A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), negou provimento, ou seja, não acatou o recurso impetrado pelo Ministério Público local, por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), o qual alegava que o município de Bragança Paulista não seguia as diretrizes do Plano São Paulo de Retomada Econômica e Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19).
De acordo com a Prefeitura, o município já tinha uma decisão favorável ao caso, dada em 1ª instância, pelo juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista, Lucas Pereira Moraes Garcia, proferida em novembro de 2020. A Promotoria Pública recorreu da decisão e o julgamento foi proferido no último dia 12 de maio. O acórdão foi publicado nesta quinta. 13.
Segundo o relator da Apelação Civil nº 1004723-44.2020.8.26.0099, o desembargador Souza Nery, o município logrou êxito em demonstrar que vem observando todas as medidas restritivas e de flexibilização para o retorno gradual das economias locais conforme autoriza o artigo 7º do Decreto Estadual nº 64.994/2020,5 sem abdicar do emprego (obrigatório) de ações coordenadas (e não subordinadas) entre os entes da Federação voltadas a combater a disseminação do novo Coronavírus.
“Não restou demonstrada nenhuma afronta concreta às diretrizes estipuladas pelo Plano São Paulo (e suas respectivas atualizações), que estabelece a retomada consciente dos setores da economia, respeitada a competência legislativa suplementar dos municípios para restringir o funcionamento de atividades consideradas não essenciais”, afirmou o Desembargador Souza Nery. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Osvaldo de Oliveira e J. M. Ribeiro de Paula.
A decisão também se estende aos municípios de Pedra Bela e Tuiuti.
0 Comentários