Faltando menos de um ano para as Eleições Municipais de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou esta semana as datas-chave que moldarão o cenário político do Brasil nos próximos meses. Com um impressionante contingente de 152 milhões de eleitores aptos a votar, esse evento se configura como um dos momentos mais cruciais para a democracia brasileira, em que prefeitos, vice-prefeitos e vereadores serão eleitos para liderar e representar seus respectivos municípios.
As principais datas do calendário eleitoral de 2024 foram cuidadosamente elaboradas para orientar eleitores e pré-candidatos, garantindo uma condução justa e transparente do processo democrático. Em 6 de outubro, os eleitores de todo o país irão às urnas, exercendo seu direito de escolher prefeitos e vereadores para suas comunidades.
Para as cidades com mais de 200 mil eleitores, a dinâmica eleitoral se estende para além do primeiro turno. Nesses municípios, está previsto um segundo turno, caso a necessidade de uma decisão mais consolidada se faça presente.
Contudo, antes do grande dia, o primeiro semestre de 2024 será marcado por uma série de procedimentos essenciais para o bom andamento do processo eleitoral. Estão previstas a definição das candidaturas até a organização logística das eleições, a fim de garantir a integridade e a transparência do pleito.
Com a expectativa de novas Eleições Municipais em outubro, o ano se inicia sob a perspectiva de uma participação cívica ativa e informada. Cabe aos eleitores e aos pré-candidatos estarem cientes das datas cruciais estabelecidas pelo TSE, contribuindo assim para o fortalecimento da democracia brasileira. Confira as datas importantes do calendário eleitoral deste ano:
PESQUISA DE OPINIÃO
Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre a intenção de voto em candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem registrar o levantamento no TSE até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E RESOLUÇÕES
De 23 a 25 de janeiro, serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE todas as resoluções que disciplinam as eleições municipais. Essas resoluções regulamentam o processo eleitoral e estabelecem condutas permitidas e vedadas durante o período eleitoral.
JANELA PARTIDÁRIA
Entre 7 de março e 5 de abril, vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato, período conhecido como janela partidária.
REGISTRO DE ESTATUTOS E FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
6 de abril é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Além disso, é o prazo final para que candidatos tenham domicílio eleitoral na região em que pretendem concorrer.
ALISTAMENTO ELEITORAL
Jovens que precisam tirar o título ou eleitores que desejam fazer transferência de domicílio eleitoral têm até 8 de maio para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral, sendo importante que verifiquem sua situação atualmente.
FECHAMENTO DO CADASTRO ELEITORAL
Após o período de alistamento, a partir de 9 de maio, o cadastro eleitoral estará fechado, conforme determinado pela Lei das Eleições.
TESTE DE CONFIRMAÇÃO DO TPS
Entre os dias 15 e 17 de maio, será realizado o teste de confirmação na sede do TSE, em Brasília, para verificar se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante o Teste Público de Segurança da Urna (TPS).
FINANCIAMENTO COLETIVO
Em 15 de maio, os pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que obedeçam às regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS E REGISTROS DE CANDIDATURA
Entre 20 de julho e 5 de agosto, será permitida a realização de convenções partidárias para definir coligações e escolher candidatos às prefeituras e ao cargo de vereador. As agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
PROPAGANDA ELEITORAL
A partir de 16 de agosto, inicia-se a propaganda eleitoral legalizada. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular.
PROPAGANDA EM RÁDIO E TV
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão não poderão fazê-lo a partir de 30 de junho. Já em 6 de julho, algumas condutas são vedadas por parte de agentes públicos.
HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO
A propaganda gratuita no rádio e na TV será exibida a partir de 30 de agosto até 3 de outubro, totalizando 35 dias, antes da antevéspera do primeiro turno.
PRISÃO DE ELEITORES
A partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo em caso de flagrante delito. Eleitoras e eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1º de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), exceto em casos de flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou devido a desrespeito ao salvo-conduto.
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