Em última pesquisa realizada pelo IBQP, em 2019, estimou-se que aproximadamente 53,5 milhões de brasileiros estão à frente de alguma atividade empreendedora, dividida em quatro grandes áreas: setor extrativo, industrial, serviços orientados para negócios e serviços orientados para o consumidor.
Muitos se aventuram sem conhecer os riscos de abrir e manter uma empresa, mas desconhecer os riscos não afasta a incidência de eventuais danos deles decorrentes.
Para tornar mais visível, vemos em nossa cidade um grande número de lojas de roupas, lanchonetes, pizzarias, farmácias, consultórios odontológicos, mercados e outros empreendimentos que têm como objetivo atrair consumidores para a compra de seu serviço ou produto.
Cada um desses empreendimentos tem seus riscos, que podem gerar problemas jurídicos, como processos judiciais, publicidade negativa, problemas com a prefeitura ou outro órgão governamental.
Esses riscos são inerentes à atividade de cada empresa e é impossível zerá-los, mas é possível reduzir e, assim, diminuir a incidência de eventuais danos.
A quais danos as empresas estão sujeitas?
Em poucas palavras, não posso expressar todos os danos aos quais as empresas estão sujeitas, mas os mais comuns são: danos relacionados a processos promovidos pelos clientes conexos com os direitos do consumidor, quem pode gerar danos financeiros e de imagem à empresa; e danos relacionados com reclamações trabalhistas, quando os colaboradores não são contratados de forma correta.
Destaco que ainda existem outras situações que podem gerar danos à empresa, a exemplo do não recolhimento ou recolhimento a menor de impostos e tributos.
Mas como diminuir esses danos?
Para que o empresário tenha menos riscos em sua atividade, ele deve cumprir a lei de forma idônea, cultivar um bom relacionamento com o seu cliente (consumidor) e equipe (trabalhadores), documentar adequadamente suas relações e guardar os documentos de forma organizada, ter um sistema de pesquisa de satisfação da clientela e um sistema de solução extrajudicial de eventuais conflitos.
Essas medidas podem fazer diminuir os riscos de a empresa (e do empresário) sofrerem processos judiciais e, se sofrerem, estarão bem amparados documentalmente para apresentação da melhor defesa.
Se você tem uma empresa (regularizada ou não), pode procurar um advogado de sua confiança para analisar e planejar esse programa preventivo.

Bárbara M. O. Puerta é advogada, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e em Direito Médico e da Saúde, membro da Comissão do Jovem Advogado e vice-coordenadora da Comissão de Direito Médico da 16ª subseção de Bragança Paulista.
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