A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, que confere direitos e deveres aos parceiros, semelhante ao casamento civil.
Caracteriza-se pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Não há um prazo mínimo de convivência estabelecido por lei, mas a relação deve ser estável e pública. A união estável pode ser formada por casais heterossexuais ou homoafetivos, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011.
Os parceiros em união estável têm direitos patrimoniais semelhantes aos dos cônjuges casados. O regime de bens aplicável, na ausência de pacto antenupcial, é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens adquiridos durante a convivência são considerados comuns e devem ser divididos igualmente em caso de dissolução da união. Bens adquiridos antes da união ou recebidos por herança ou doação são considerados particulares.
No âmbito sucessório, a união estável também confere direitos aos parceiros. Em caso de falecimento de um dos conviventes, o sobrevivente tem direito à herança, conforme estabelecido pelo Código Civil. A divisão dos bens segue regras específicas, podendo variar conforme a existência de descendentes, ascendentes ou outros herdeiros.
Embora a união estável não exija formalização para ser reconhecida, é recomendável que os parceiros registrem a relação em cartório, por meio de uma escritura pública de união estável. Esse documento facilita a comprovação da união e a definição do regime de bens. A dissolução da união estável pode ocorrer de forma amigável, por meio de escritura pública, ou judicialmente, em caso de litígio.
A principal diferença entre a união estável e o casamento civil reside na formalização. O casamento exige uma cerimônia civil e a expedição de uma certidão de casamento, enquanto a união estável pode ser reconhecida pela simples convivência. No entanto, ambos os institutos conferem direitos e deveres semelhantes aos parceiros.
A união estável é uma alternativa ao casamento civil que oferece proteção jurídica aos parceiros, garantindo direitos patrimoniais e sucessórios. É fundamental que os conviventes estejam cientes de seus direitos e deveres, e considerem a formalização da união para evitar conflitos futuros. A orientação de um(a) advogado(a) especializado em Direito de Família pode ser essencial para esclarecer dúvidas e assegurar a proteção dos interesses de ambos os parceiros.

Hariane Kis é advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 466.665, atuante na Região Bragantina nas áreas Civil, Previdenciária, Criminal e Sindical. É pós-graduada em Direito Previdenciário, especializada em Direito das Sucessões e Execução Penal, e membro das Comissões Especial da Jovem Advocacia, de Direito Previdenciário e da Assistência Judiciária da 16ª Subseção da OAB/SP de Bragança Paulista.
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