O Ministério da Economia publicou na segunda-feira, 30, a Portaria nº 134, que autoriza a prorrogação excepcional por 240 dias da verificação da execução dos convênios firmados com o governo federal. A medida tem por objetivo favorecer estados e municípios durante o Decreto de Estado de Calamidade Pública pelo novo coronavírus.
Os convênios tratam de emendas parlamentares, que precisam seguir prazos para abertura de licitações, execução e comunicação após encerramento da aquisição.
As parcelas poderão ser pagas pelos órgãos federais mesmo que as liberações anteriores ainda não tenham chegado a um mínimo de 70% de execução. O governo também prevê a dispensa de visitas e vistorias durante a execução dos convênios.
Uma nova metodologia para verificação da execução do convênio deverá ser adotada para medições ou contratação de serviços. Ficou mantida apenas a obrigação de vistoria ao final do convênio, para constatar se houve de fato a execução do projeto.
Outro ponto da portaria assinada pelo ministro Paulo Guedes prevê a suspensão, enquanto durar o estado de calamidade pública, de “todos” os prazos exigidos de estados e municípios, em tempos de normalidade, para a celebração dos convênios e para o repasse dos recursos federais. Entre eles, está o prazo de seis meses para que os recursos repassados sejam efetivamente usados pelo estado ou município beneficiado, assim como a previsão de rescisão do convênio caso não haja nenhuma execução financeira depois de seis meses da liberação da primeira parcela. Outro prazo que deixa de valer é o de 60 dias para a apresentação da prestação de contas, a partir do fim da vigência do convênio.
As regras atuais permitem que um convênio seja celebrado ainda com questões pendentes como, por exemplo, apresentação de projeto básico para uma obra. Outro ponto alterado é o pagamento das contrapartidas devidas pelos estados e municípios, que poderão ser pagas no último mês da vigência de um convênio, desde que não prejudique a execução.
0 Comentários