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Zona azul digital: decreto gera polêmica, mas pouca coisa muda de imediato

A princípio, apenas houve a abolição em definitivo dos talões impressos de zona azul e o aumento no valor da hora de estacionamento para carros, de R$ 2,00 para R$ 2,50. Outras alterações, como a ampliação de abrangência da zona azul em vias e trechos que antes não contavam com a obrigatoriedade do pagamento e a cobrança em vagas para motos, serão implantadas de forma gradativa e com campanha prévia, garante a Administração

Nessa semana, a Administração Jesus/Amauri protagonizou uma verdadeira polêmica ao publicar o Decreto 3007/2019, que dispõe sobre a zona azul digital, a remuneração dos postos de venda, a cobrança para motos e as vias e logradouros públicos, destinados para áreas de estacionamento rotativo.

O documento foi publicado na Imprensa Oficial de quarta-feira, 31, em edição extra, e causou grande repercussão na cidade porque, dentre outras coisas, amplia a abrangência da zona azul no município, além de estabelecer cobrança também para vagas de motos.

Só que boa parte das alterações que o decreto propõe não vai entrar automaticamente em vigor. Elas serão implantadas a partir de outras medidas, como sinalização indicativa da zona azul digital da área a passar por ampliação.

O que o decreto publicado pela Administração nessa semana fez de imediato foi abolir definitivamente o uso de talões impressos de zona azul. Eles não estão mais valendo desde quinta-feira, 1º. Além disso, a partir de agora, a hora de estacionamento para carros custa R$ 2,50, e não mais R$ 2,00.

Confira alguns pontos importantes sobre o funcionamento da zona azul digital no município a partir de agora.

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Uma lista com mais de 40 vias em que a zona azul digital poderá valer faz parte do decreto. Para ter acesso a ela, é possível consultar a Imprensa Oficial, por meio do link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NzEyMzM=.

Porém, para que a zona azul digital possa valer, as vias devem estar devidamente sinalizadas. Sem a placa, não pode haver a cobrança nem a autuação.

Além disso, o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Rogério Alves dos Santos, garantiu que antes da ampliação da cobrança, sua pasta fará divulgação prévia dos locais que passarão a ter o sistema digital, pois a ampliação será gradativa.

Outra situação importante que os motoristas devem observar é que há a necessidade de cadastramento de Pontos de Vendas (PDVs) para que possa haver a cobrança do serviço nas vias. Isso garante que usuários sem acesso à internet em seus aparelhos celulares, ou aqueles que não possuem esses dispositivos, possam adquirir a zona azul digital em estabelecimentos comerciais ou de vendedores autônomos.

PONTOS DE VENDA

De acordo com o secretário Rogério, a partir de segunda-feira, 5, haverá PDVs pelos locais onde a zona azul já vigora.

Inicialmente, quando a zona azul digital foi implantada, não havia previsão de remuneração aos comerciantes que se dispusessem a atuar como PDVs. O decreto publicado nessa semana estabeleceu que esses comerciantes terão  repasse de 20% em relação ao preço público da zona azul digital, ou seja, R$ 0,50 por hora vendida, no caso dos carros.

Os preços do serviço estão tabelados agora, ou seja, os PDVs não poderão comercializá-los por valor maior, sob pena de descadastramento.

Podem também se cadastrar na Secretaria de Mobilidade Urbana como PDV profissionais autônomos. Eles já atuam nas ruas do município vendendo a zona azul e poderão ter a mesma remuneração oferecida a pessoas jurídicas e comerciantes.

O aplicativo que os PDVs terão para oferecer o serviço é diferente daquele que pode ser baixado pelos usuários, mas a princípio, não haverá a necessidade de equipamento diferenciado, qualquer smartphone, tablet ou computador poderá acessá-lo.

Os motoristas deverão ficar atentos, pois os PDVs estarão devidamente identificados com adesivo alusivo à venda da zona azul digital.

O decreto estabelece que haja ao menos dois PDVs por face de quadra, a fim de garantir que os motoristas os encontrem com facilidade.

TARIFAS

A tarifa da zona azul digital foi alterada de R$ 2,00 para R$ 2,50 por hora de estacionamento para carros, que podem ficar por no máximo duas horas em uma mesma vaga.

Quando a cobrança de vagas de estacionamento para motocicletas passar a valer, o valor será de R$ 1,00 por hora e elas poderão ficar em uma mesma vaga por no máximo cinco horas.

O decreto estabeleceu, ainda, que serão delimitados bolsões, um por logradouro, de isenção de pagamento para motos, os quais também terão limitação de permanência.

Vale registrar que os cartões impressos de zona azul vinham sendo vendidos por valores superiores por comerciantes e autônomos, por R$ 3,50, R$ 4,00 e, alguns casos, até R$ 5,00, o que não deve ocorrer mais a partir de agora.

ISENÇÃO

Conforme o decreto, estarão isentos do pagamento de zona azul digital os veículos oficiais da frota do município, do tipo chapa branca, e veículos alugados devidamente identificados. Veículos a serviço da Justiça, conforme legislação específica, também gozam da isenção.

Veículos de deficientes, com a apresentação de Cartão de Estacionamento Especial dentro da validade, e moradores que comprovarem a ausência de garagem no imóvel em que residem também poderão ter a isenção.

No caso dos cidadãos sem garagem na residência, ainda será regulamentado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana o uso do Cartão Cidadão.

O sistema de zona azul digital de Bragança Paulista é operado atualmente pela empresa Transitabile Sistemas de Controle de Vagas Automotivas, credenciada no Chamamento Público 002/2018. A fiscalização continua sendo feita pelos agentes de trânsito do município.

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