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JOVEM ADVOCACIA

A comercialização informal e o risco na aquisição de produtos abaixo do preço

Anúncios de produtos abaixo do valor de mercado costumam chamar a atenção na internet, principalmente por meio das redes sociais. É grande o número dos mais variados produtos, como vestuário, calçados, eletrônicos e até automóveis, por exemplo, que são postos para comercialização de maneira informal.

Mas essa facilidade em adquirir um objeto com valor abaixo do valor de mercado e sem burocracias pode culminar com uma grande dor de cabeça ao adquirente. Isto porque, infelizmente, boa parte desses itens anunciados possui origem ilícita, ou seja, podem ser e normalmente são produtos de um crime.

Trata-se de objetos furtados ou roubados de terceiros que acabam lançados nesse mercado. A qualidade e o preço são atrativos e muitas pessoas se arriscam nessa aquisição, sem o recebimento de qualquer nota fiscal ou documentação do bem, como ocorre na hipótese de compra e venda de veículos.

É preciso estar atento, pois uma compra despretensiosa naquele grupo da rede social, cujo produto foi anunciado por pessoa desconhecida, pode acabar em um processo criminal.

A legislação penal pune quem adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta coisa que sabe ser produto de crime; as penas podem variar de 01 a 04 anos de reclusão ou, ainda, de 03 a 08 anos de reclusão, dependendo da modalidade da receptação, como ocorre com quem pratica o crime no exercício de atividade comercial ou industrial (vide artigo 180 e seguintes do Código Penal).

É certo que muitos alegam não saber que o produto adquirido era proveniente de um crime, mas, nessa hipótese, o mero desconhecimento não isenta o indivíduo de responder criminalmente. Isto porque, se as circunstâncias em que a compra do objeto se deu muito abaixo do valor de mercado indicavam a possibilidade da procedência duvidosa do produto, caberia ao adquirente tomar as devidas cautelas quanto à origem de sua compra.

Logo, se o adquirente não desconfia do preço significativamente abaixo do cobrado pelo mesmo produto em lojas e sites oficiais, ainda que usado, ou se não exige a documentação pertinente no ato da compra, assim como não questiona o motivo de um automóvel estar sem placa ou com sinais identificadores suprimidos, poderá responder pela prática de receptação.

Sob esta tangente, o Código Penal prevê a modalidade de receptação culposa, que ocorre nas hipóteses em que é possível ao adquirente prever a origem ilícita do bem. Neste caso, a pena aplicada é menor, de 01 mês a 01 ano e multa.

Há, também, uma punição específica para casos de receptação de animal, muito comum com gados e rebanhos que são roubados de grandes fazendas e depois comercializados, sejam abatidos ou divididos em partes. (A pena é de reclusão, de 02 a 05 anos e multa.)

De qualquer forma, é imprescindível ter cautela na hora de comprar um produto na informalidade, principalmente se o preço destoar dos demais. Busque conhecer a procedência, exigir nota fiscal e documentação, para evitar transtornos futuros e se resguardar para não incorrer no crime de receptação.

Sávia Franco de Morais (OAB/SP nº 449/489) é advogada, atuante na Região Bragantina e no estado de São Paulo, na área criminal e de Direito de Família, e membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da Ordem dos Advogados de Bragança Paulista. É graduada em Direito pela Universidade São Francisco – campus Bragança Paulista-SP e ex-estagiária da Defensoria Pública do estado de São Paulo, na qual prestou serviços no período de janeiro/2019 a julho/2020.

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