Em meio aos preparativos para o casamento, muitos casais negligenciam uma conversa crucial que poderia evitar dores de cabeça futuras: o pacto antenupcial. Este documento, frequentemente desconhecido, desempenha um papel vital no casamento moderno, proporcionando segurança e clareza jurídica.
De maneira simples, o pacto antenupcial é um acordo assinado pelos noivos antes do casamento, estabelecendo como os bens e dívidas serão divididos. Isso não apenas ajuda a prevenir disputas em um possível divórcio, mas também acelera o processo, oferecendo uma base clara para questões financeiras.
A obrigatoriedade do pacto surge apenas quando o casal deseja estabelecer um regime de bens diferente do legal, que é a Comunhão Parcial de Bens. As opções incluem Comunhão Universal de Bens, Participação Final nos Aquestos ou Separação de Bens.
É possível personalizar o pacto para atender às necessidades específicas de cada casal, adaptando as cláusulas de acordo com suas circunstâncias e desejos. Isso proporciona flexibilidade e controle sobre o destino financeiro do casal.
Além das questões patrimoniais, o pacto antenupcial também pode abordar aspectos interpessoais e de responsabilidade parental. A inclusão de cláusulas sobre indenizações por infidelidade está se tornando mais comum.
Adicionalmente, é viável ajustar o pacto para reconhecer a existência de uma união estável anterior ao casamento ou para definir acordos específicos relacionados à guarda, direito de visitas e valor dos alimentos em caso de divórcio ou dissolução da união estável.
Importante ressaltar que cláusulas que violem a lei são nulas. O pacto não deve ser utilizado para burlar dispositivos legais, como a renúncia à pensão dos filhos menores.
Ao planejar o casamento, dedicar um tempo para discutir o pacto antenupcial pode evitar aborrecimentos no futuro. Esse pequeno investimento proporciona a tranquilidade necessária para construir uma vida juntos, pois um casamento feliz começa com uma base sólida, e o pacto antenupcial é um alicerce valioso nessa jornada conjunta.
Beatriz Alves da Fonseca Pedrosa é advogada atuante na Região Bragantina e no estado de São Paulo, especialista em Direito Constitucional e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões e Direito Imobiliário, membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da Ordem dos Advogados de Bragança Paulista. Também é vice-presidente da Comissão Permanente de Direitos Humanos da 16ª Subseção da Ordem dos Advogados de Bragança Paulista.
***
Siga o JORNAL EM DIA BRAGANÇA no Instagram: @jornalemdia_braganca e no Facebook: Jornal Em Dia
0 Comentários