news-details
Geral

A INEXATIDÃO DAS DECLARAÇÕES NO CONTRATO DE SEGURO

O contrato de seguro, assim como os demais, obriga os contratantes a agir com probidade e boa-fé tanto na sua conclusão quanto na sua execução (artigo 422 do Código Civil). Nesse contexto, hoje abordarei a questão das informações prestadas pelo consumidor no momento da adesão ao contrato de seguro.

Inicialmente, é importante lembrar que, embora o Código de Defesa do Consumidor se aplique a essas hipóteses, em vista da típica relação de consumo, a inversão do ônus da prova a favor do consumidor requer a verossimilhança do alegado ou a sua hipossuficiência na produção de provas. Em outras palavras, a inversão não é automática, ficando a critério do juiz diante do caso concreto.

Assim, caso o consumidor (segurado) forneça informações inverídicas no momento da contratação e, posteriormente, ocorra o sinistro do bem segurado, a seguradora, ao constatar divergências nas informações (por exemplo, endereço), poderá excluir a cobertura securitária.

Nesse sentido, o artigo 765 do Código Civil estabelece que ambas as partes devem agir com a mais estrita boa-fé e veracidade na conclusão e execução do contrato, tanto no que se refere ao objeto quanto às circunstâncias e declarações a ele concernentes, devendo o negócio jurídico ser conduzido com lisura e idoneidade.

Além disso, o artigo 766 do Código Civil dispõe que: “se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao pagamento do prêmio vencido.”

Nesse contexto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (2ª instância) já possui diversos julgados mantendo a recusa do pagamento do sinistro quando constatados: (a) informações inverídicas acerca da dinâmica do ocorrido; (b) informações falsas no questionário de perfil no momento da contratação do seguro; (c) versões conflitantes sobre o sinistro; e (d) omissão de informações relevantes para a contratação, conforme os riscos apresentados.

No entanto, como sabemos, cada caso possui suas peculiaridades e deve ser analisado por um profissional de confiança.

Ótimo final de semana!

*Sandro Bonucci é advogado com atuação específica em relações de consumo e pós-graduado em Organização e Gestão de Políticas Sociais pela FMU.

 

Você pode compartilhar essa notícia!

0 Comentários

Deixe um comentário


CAPTCHA Image
Reload Image