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JOVEM ADVOCACIA

A partilha do FGTS nos casos de divórcio

Os tribunais vêm discutindo, há certo tempo, a divisão do saldo de FGTS depositado na conta vinculada da Caixa Econômica Federal quando da separação do casal.

Em uma rápida busca, é possível encontrar posicionamentos divergentes entre os julgadores. Uma parte entende que o valor depositado somente seria divisível caso seja sacado. Por outro lado, vemos julgados nos quais ficou estabelecido que o valor deve ser dividido independentemente de ser sacado ou não.

Esse último posicionamento é o que tem prevalecido nos tribunais, tendo, inclusive, sido esta a conclusão do Superior Tribunal de Justiça, a quem compete a palavra final sobre a legislação federal de matéria infraconstitucional no Brasil.

É claro que para que o saldo do FGTS seja corretamente partilhado, há de se observar o regime da comunhão. Isso porque o regime impacta diretamente no valor da divisão.

Vejamos um exemplo: caso o regime do casamento seja o da Comunhão Parcial, o saldo de FGTS a ser partilhado será o valor adquirido pelo cônjuge após o matrimônio, todavia, caso seja o regime da Comunhão Universal, todo o valor será divisível.

Embora a partilha do FGTS seja pacífica na jurisprudência, ao advogado cabe agir com cautela para que essa medida seja efetivada em favor de seu cliente, pois a ordem judicial que determina a divisão do FGTS não produz efeitos imediatos. Isso se dá porque o FGTS somente pode ser sacado em determinadas situações expressas na legislação, e a ordem judicial não está nesse rol.

Assim, uma vez determinada a divisão pela autoridade judicial, o valor de FGTS que é devido ao cônjuge que receberá a quantia ficará reservada até a ocorrência de alguma das situações legais, como, por exemplo, a demissão sem justa causa.

Por fim, fica o alerta aos colegas advogados para que procurem saber a modalidade de saque que o devedor escolheu, pois caso ele tenha escolhido o saque aniversário, a Caixa Econômica não reservará o valor partilhado, devendo se buscar outros meios para garantir a execução da quantia devida.

Guilherme Henrique Almeida Munhoz é advogado atuante na Região Bragantina e no estado de São Paulo e membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção de Bragança Paulista.

 

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