Ações de investigação judicial eleitoral e de impugnação de mandato eletivo agora tramitam juntas

No dia 28 de janeiro, o juiz eleitoral Juan Paulo Haye Biazevic decidiu retirar o segredo de justiça para uma ação de impugnação de mandato eletivo que tramita contra Renato Frangini e José Galileu de Mattos.

Renato e Galileu governaram a Prefeitura por pouco mais de 20 dias, em janeiro deste ano, por decisão da Justiça Eleitoral, que havia cassado o registro do prefeito eleito, Fernão Dias da Silva Leme, e de sua vice, Huguette Theodoro da Silva, por abuso de poder econômico.

Porém, contra Frangini e Galileu também tramitam processos que apontam supostas irregularidades na campanha eleitoral.

Uma ação de investigação judicial eleitoral já havia sido protocolada pela Coligação “Você pode mudar Bragança”, formada pelo PT, PV e PTB, e está tramitando.

Já no dia 3 de janeiro, a mesma coligação entrou com uma ação de impugnação de mandato eletivo, já que Frangini e Galileu já haviam sido diplomados e empossados.

Os fatos apontados em ambas as ações são os mesmos. Por isso, o juiz eleitoral considerou que elas devem ser analisadas juntas.

“Embora a ‘ação de investigação judicial eleitoral’, o ‘recurso contra a expedição do diploma’ e a ‘ação de impugnação de mandato eletivo’ tenham, cada um, causa de pedir própria, não se pode ignorar que, neste juízo de primeiro grau, o primeiro e o último foram ajuizados debatendo os mesmíssimos fatos. Elas devem ser consideradas conexas. Determino a reunião desta ação de impugnação com a ação de investigação judicial eleitoral. Nesta, que foi ajuizada em primeiro lugar, serão realizados todos os atos instrutórios e decisórios”, diz trecho do despacho que foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) no dia 31 de janeiro, quinta-feira.

Além disso, a ação de impugnação de mandato eletivo tramitava em segredo de justiça. Considerando que os motivos da primeira ação já se tornaram públicos, o juiz eleitoral retirou o sigilo da investigação.

“Resta solucionar a questão da publicidade dos atos processuais. Não se pode ignorar, recordo, que a ação de impugnação de mandato eletivo, por expressa determinação constitucional, corre em segredo de justiça (art. 14, §11, da Constituição Federal). A ação de investigação, ao contrário, segue a regra geral da publicidade. No caso de reunião dos processos por conexão, o segredo deve ser afastado. Afinal, todos os fatos debatidos na impugnação já estão públicos na ação de investigação. Não há o que esconder, pois tudo já é de conhecimento da população”, conclui Juan Paulo Haye Biazevic.

ENTENDA O CASO

A coligação de Fernão Dias da Silva Leme e Huguette Theodoro da Silva apontou abuso de poder econômico e pediu a cassação do diploma e a inelegibilidade por oito anos dos candidatos da Coligação “Está nascendo um novo dia”, Frangini e Galileu.

Conforme a representação protocolada pelo PT, PTB e PV na Justiça Eleitoral, valendo-se de sua privilegiada condição de deputado estadual e de presidente da Comissão de Transportes e Comunicações da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Edmir Chedid, que é presidente do Democratas, providenciou a difusão, de forma intensa e através de vários meios de comunicação social, da notícia relacionada com o início da execução das obras e serviços de recapeamento da pista e pavimentação dos acostamentos da Rodovia João Hermenegildo de Oliveira, a Variante do Guaripocaba, cujas obras viriam a beneficiar não apenas os moradores de Bragança Paulista, mas inclusive os munícipes de Vargem. O deputado Edmir Chedid chegou a noticiar a obra em alguns meios de comunicação da cidade, antes das eleições, e também no programa eleitoral de Renato e Galileu.

Outro apontamento feito pela coligação de Fernão Dias e Huguette quanto a essa obra anunciada no período eleitoral pelo deputado Edmir é sobre as declarações do diretor regional do DER (Departamento de Estradas e Rodagem), Claiton Luiz de Souza. Conforme consta na representação, Claiton teria declarado, no dia 4 de outubro, a um programa de rádio local, que a obra da Variante do Guaripocaba começaria no dia seguinte, porque já havia empresa licitada para o serviço. “(...) ela inclusive já está com a placa da obra pronta, o dono da empresa acabou de me ligar e a gente vai ver se começa amanhã, consegue por máquinas amanhã, porque também é uma obra necessária”, diz trecho da declaração do diretor.

Porém, de acordo com publicação do Diário Oficial do Estado, o processo licitatório desta obra só foi encerrado no dia 26 de outubro. A empresa que venceu a licitação foi homologada e adjudicada no dia 15 de outubro, tendo sido convocada para recolher a caução no dia 17, ou seja, depois das eleições e também após a colocação da placa indicativa da obra.

Esse fato, na visão da coligação “Você pode mudar Bragança”, foi praticado com a intenção de beneficiar os candidatos apoiados pelo deputado Edmir. “(...) a verdade é que a difusão da falsa versão de que as obras teriam o seu início, às vésperas das eleições, veio a alterar substancialmente o resultado do pleito eleitoral (...)”, diz trecho da representação.

Além disso, outro apontamento feito pela coligação de Fernão e Huguette é que Renato e Galileu, em seu programa eleitoral, fizeram uso de um jingle gravado pelos artistas “Du & Michel”. O problema em si não se refere ao uso de jingles, vinhetas e slogans na propaganda eleitoral, mas ao fato de se vincular o nome da dupla aos candidatos. “(...) quando a mensagem político-partidária estiver associada à imagem e ao nome de artistas, se estará diante de propaganda vedada pela legislação eleitoral em vigor, vez que a popularidade e o prestígio dos artistas ficarão vinculados, mesmo que artificialmente, aos candidatos em disputa eleitoral, sem que os cantores tenham qualquer participação no cenário político em disputa”, apontaram os representantes.

O terceiro ponto que motivou a coligação “Você pode mudar Bragança” a ingressar com a ação contra a coligação “Está nascendo um novo dia” se refere ao fato de o deputado Edmir Chedid divulgar supostas conquistas para a cidade e de os candidatos apoiados por ele, Renato e Galileu, quase que simultaneamente, anunciarem a mesma conquista como integrante de seu plano de governo. “Como verdadeiros “bonecos de ventríloquos”, os primeiros requeridos apenas tiveram o trabalho de reproduzir as iniciativas colocadas em prática pelo terceiro requerido, como forma de transparecer tratar-se de ideias próprias, conforme informações constantes de seu plano de governo (...)”.

Assim, a coligação de Fernão Dias e Huguette constata que “(...) os órgãos de comunicação social que se acham sob o controle do Grupo Chedid formaram uma verdadeira rede de informações, com o objetivo de beneficiar os candidatos a cargos majoritários colocados em disputa eleitoral de seu grupo político (primeiros requeridos), comprometendo o equilíbrio das forças políticas em campanha política, desestabilizando a normal condução do pleito eleitoral, bem como colocando em risco a própria lisura do procedimento de escolha dos representantes aos cargos públicos em disputa eleitoral”. E então, faz o pedido para que a ação seja julgada totalmente procedente, declarando a inelegibilidade de Renato e Galileu por oito anos “pelo uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político” e também acarretando a cassação do registro ou do diploma dos candidatos.

Isso é o que motiva as ações de investigação judicial eleitoral e de impugnação de mandato eletivo contra Renato Frangini e Galileu de Mattos.

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