Ação do PT contra Grupo Chedid é julgada improcedente no TRE

Caso envolve a obra da Variante do Guaripocaba

 

No dia 27 de março, em sessão ordinária, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo julgou o recurso movido pela Coligação “Você pode mudar Bragança” contra Renato Frangini, José Galileu de Mattos, Cleiton Luiz de Souza e o deputado estadual Edmir Chedid, considerando o pedido de condenação dos envolvidos por abuso de poder econômico, abuso de poder político e abuso dos meios de comunicação improcedente.

A ação movida pela Coligação “Você pode mudar Bragança”, do prefeito Fernão Dias da Silva Leme e da vice-prefeita Huguette Theodoro da Silva, apontou que Renato Frangini e José Galileu de Mattos, candidatos a prefeito e vice, na eleição de 2012, cometeram abuso de poder econômico e, por isso, pedia a cassação, bem como a declaração de inelegibilidade dos envolvidos.

A denúncia relatou como irregular o anúncio da obra de recapeamento da pista e pavimentação dos acostamentos da Rodovia João Hermenegildo de Oliveira, a Variante do Guaripocaba, às vésperas da eleição. Foi divulgado, na ocasião, que as obras começariam até antes da eleição, mas, constatou-se, depois, que o processo licitatório desta obra só foi encerrado no dia 26 de outubro.

Outro apontamento feito pela Coligação “Você pode mudar Bragança” foi que Renato e Galileu, em seu programa eleitoral, fizeram uso de um jingle gravado pelos artistas “Du & Michel”, o que não seria permitido, pelo fato de se vincular o nome da dupla aos candidatos.

O terceiro ponto que motivou a Coligação “Você pode mudar Bragança” a ingressar com a ação contra a Coligação “Está nascendo um novo dia” se refere ao fato de o deputado Edmir Chedid divulgar supostas conquistas para a cidade e de os candidatos apoiados por ele, Renato e Galileu, quase que simultaneamente, anunciarem a mesma conquista como integrante de seu plano de governo.

Em primeira instância, o pedido de condenação de Renato Frangini, José Galileu de Mattos, Cleiton Luiz de Souza e do deputado Edmir Chedid já havia sido julgado improcedente. Então, a Coligação “Você pode mudar Bragança” recorreu ao TRE, que manteve a decisão de primeira instância por unanimidade, absolvendo os envolvidos.

A decisão foi publicada no dia 3, última quinta-feira, no Diário de Justiça Eletrônico. Agora, cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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