O direito à informação é um dos pilares da democracia e está assegurado no artigo 5º inciso XXXIII da Constituição Federal. Para regulamentá-lo, foi criada a Lei de Acesso à Informação (LAI) Lei nº 12.527/2011, que obriga os órgãos públicos a disponibilizarem dados de interesse coletivo.
Você já se perguntou se pode descobrir quem assinou um relatório oficial ou quem autorizou um contrato público? A resposta é sim. Desde 2012, todo brasileiro tem um poderoso instrumento em mãos para fiscalizar o poder público: é a Lei de Acesso à Informação. Com ela, qualquer pessoa pode solicitar informações a órgãos públicos sem precisar justificar o motivo do pedido garantindo que o acesso à informação seja a regra, e o sigilo, a exceção. Isso significa que qualquer dado produzido ou guardado por órgãos e entidades públicas deve estar disponível para consulta. Pode ser um contrato, uma planilha de gastos, uma decisão administrativa, entre outros.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar informações públicas. Para isso, basta se identificar e indicar qual informação deseja. A legislação garante que o cidadão não precisa justificar o motivo do pedido exigir essa justificativa é proibido. O serviço de busca e fornecimento de informações é gratuito. Somente em casos em que haja necessidade de reprodução e envio de documentos, poderão ser cobrados os respectivos custos.
Se a informação solicitada já estiver disponível, ela deve ser fornecida imediatamente. Caso contrário, o órgão público tem até 20 dias para apresentar uma resposta, podendo esse prazo ser prorrogado por mais dez dias, caso haja justificativa. Há exceções previstas na lei: informações sigilosas que coloquem em risco a segurança da sociedade ou do Estado, bem como dados pessoais, devem ser protegidas e mantidas em sigilo. Quando um pedido for negado, o cidadão tem o direito de saber o motivo da negativa, os fundamentos legais que a justificam e os caminhos disponíveis para recorrer da decisão.
Portanto, a Lei de Acesso à Informação não é só uma lei é uma ferramenta de cidadania, ao representar um importante avanço na promoção da transparência pública, no combate à corrupção e na garantia de que o cidadão possa exercer seu papel de fiscalização sobre o poder público.

Alisson Thiago de Oliveira Freitas é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 484.810, atuante em Bragança Paulista e região, pós-graduado em Direito Eleitoral e membro das Comissões da Jovem Advocacia e da OAB vai à Escola OAB/SP – 16ª Subseção de Bragança Paulista.
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