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JOVEM ADVOCACIA

Acidentes de trânsito e o direito à indenização

Acidentes de trânsito podem ocorrer de forma inesperada e, quando acontecem, trazem consequências que ultrapassam os danos ao veículo. Lesões físicas, afastamento do trabalho, despesas médicas e traumas emocionais passam a fazer parte da realidade de quem se envolve em uma colisão.

O que muita gente ainda não sabe é que, nesses casos, a vítima pode ter direito a uma indenização completa pelos prejuízos sofridos. A legislação brasileira estabelece que quem causa um acidente tem o dever de reparar os danos provocados. Essa obrigação está prevista tanto no Código de Trânsito Brasileiro quanto no Código Civil, com base no princípio da reparação integral. Na prática, isso significa que a vítima pode ser indenizada não só pelo conserto do veículo, mas também pelas despesas médicas, pelos dias em que ficou sem trabalhar e até por todo o sofrimento emocional causado pelo acidente, especialmente quando há dor física, limitações ou traumas que afetaram diretamente a rotina e a qualidade de vida da vítima.

Na maioria dos casos, a responsabilidade recai sobre o motorista que agiu com imprudência, negligência ou imperícia. No entanto, nem sempre o condutor é o único responsável. Empresas que deixam de fazer a manutenção adequada de seus veículos e até fabricantes, quando há falha mecânica comprovada, também podem ser responsabilizados. Tudo depende da análise das circunstâncias e das provas de cada caso.

Para que a vítima consiga buscar seus direitos, é importante registrar o boletim de ocorrência, reunir documentos que comprovem os danos e, se possível, obter atendimento médico logo após o acidente. Ainda que o causador do acidente não tenha seguro, a reparação é possível por meio de ação judicial. O importante é não deixar seus direitos passarem em branco.

A responsabilidade civil em acidentes de trânsito não é apenas um conceito jurídico: é uma forma de garantir dignidade, amparo e reconstrução para quem teve sua rotina interrompida por um evento inesperado. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para retomá-los.

Isabela Teleken da Silva é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 474.900, atuante nas áreas Cível, Direito do Consumidor e Família, presencialmente em Bragança Paulista e on-line em todo o Brasil. É presidente da Comissão Especial da Jovem Advocacia da OAB/SP – 16ª Subseção de Bragança Paulista.

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