Administração rebate informações e afirma que secretários nomeados estão aptos a exercer cargos

Na edição do último domingo, 6, o Jornal Em Dia publicou reportagem noticiando a situação dos secretários Especiais de Gabinete, Jesus Chedid e Amauri Sodré, nomeados recentemente pelo prefeito Renato Frangini.

A notícia apontou o fato de que Jesus e Amauri , por terem sido cassados em setembro de 2005, por um órgão colegiado, e em maio de 2007, pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), não poderiam ser contratados em cargos comissionados, haja vista a emenda à Lei Orgânica em vigor, que determina que devem ser observados os mesmos pré-requisitos da Lei da Ficha Limpa para a contratação de funcionários de confiança.

Jesus Chedid e Amauri Sodré são, respectivamente, ex-prefeito e ex-vice-prefeito de Bragança Paulista.

O jornal apontou que eles se enquadravam na alínea d do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, que alterou a Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, que diz que são inelegíveis para qualquer cargo: “os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”.

A Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura enviou, por meio da Divisão de Imprensa, um esclarecimento, nessa segunda-feira, 7, no qual rebate as informações do jornal.

“Diferente daquilo que foi informado na matéria do jornal, os dois nomeados não tiveram nenhuma condenação por abuso de poder econômico ou político e sim por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais ocorrido, notadamente, nas eleições municipais de 2004, quando então foram reeleitos prefeito e vice de Bragança, portanto, com enquadramento no at. 1º, letra j, da citada lei, com prazo de inelegibilidade de 8 (oito) anos a contar da eleição”, diz o texto.

De acordo com o entendimento do titular da Secretaria de Assuntos Jurídicos, Jocimar Bueno do Prado, o prazo de inelegibilidade de Jesus e Amauri já teria terminado em outubro do ano passado. “Consultando o calendário eleitoral daquele ano, nota-se que a eleição municipal de 2004, primeiro turno, ocorreu no dia 03 de outubro e a norma acima invocada coloca como lapso temporal de inelegibilidade o dia 03/10/2012, portanto, não havendo qualquer impedimento de nomeação de Jesus Chedid e Amauri Sodré por conta daquele processo eleitoral”.

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