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JOVEM ADVOCACIA

Adoção homoafetiva e a legislação atual

Em 2015, oSTF conferiu aos casais homoafetivos o direito à adoção, em respeito ao princípio do melhor interesse da criança, previsto no artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente e no Princípio nº 6 da Declaração Universal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo em vista que pesquisas realizadas nas últimas décadas demonstram que o tipo de composição familiar não compromete o bem-estar da criança, mas sim a qualidade que essas relações familiares terão, como afeto e cuidado.

Assim, com a decisão, o STF reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, ampliando, então, o conceito de família e parentalidade, sendo um divisor de águas no que tange à luta por direitos civis e igualdade pela comunidade LGBTQIA+.

Destaca-se, ainda, que de acordo com a Abrafh (Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas), independentemente da orientação sexual dos pais, o que realmente define o bem-estar infantil é a estabilidade, o afeto e o compromisso dos que são responsáveis por aquela criança, sendo assim, qualquer preconceito com a constituição de família por integrantes da comunidade LGBTQIA+ é totalmente na contramão dos direitos humanos e da criança e do adolescente.

Portanto, ainda que haja o respaldo jurídico do direito conquistado, essas famílias enfrentam o estigma social e o preconceito, cujos obstáculos tornam o processo de adoção extremamente difícil.

Estudos demonstram que o preconceito contra essas famílias prejudicatanto os adotados quanto os pais adotantes, visto que crianças que são criadas por casais da comunidade LGBTQIA+ são mais facilmente alvos de bullying e discriminação em vários âmbitos sociais, desencadeando dissidências internas e barreiras na adaptação.

Com relação aos pais, nota-se a exaustiva tentativa de sempre ter que provar a sua capacidade, bem como a sua legitimidade, para estabelecer uma criação válida e estruturada aos seus filhos.

Conclui-se, portanto, em que pese os dispositivos legais amplamente consolidados em inúmeros países, incluindo aqui no Brasil, há ainda a incidência de entraves que ultrapassam a esfera jurídica, indicando uma alta resistência da sociedade e que, por vezes, geram barreiras institucionais para a legitimação do direito.

Sendo assim, a adoção deve ser um direito acessível a todos e universal, sem que seja levado em conta a orientação sexual ou a identidade de gênero dos que desejam tutelar uma criança.

Para que a sociedade seja, de fato, inclusiva, devemos ultrapassar essas barreiras sociais para que toda forma de família que tenha em sua estrutura amor e cuidado seja preservada e celebrada.

Mayla Benassi Lourenço é advogadainscrita na OAB/SP sob o nº 438.927, atuante na área de Direito de Família, na cidade de Bragança Paulista e região. É membro das Comissões da Jovem Advocacia, de Família e Sucessões, das Comissões Permanentes de Direitos Humanos e Diversidade Sexual e Gênero, e presidente da Comissão de Auxílio Tecnológico da OAB/SP – 16ª Subseção de Bragança Paulista.

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