Ano novo, tributos velhos...

2015 nem bem chegou e a carga tributária brasileira já está pronta para nos desejar um “Feliz Ano-Novo”.

Segundo os dados do “Impostômetro”, um contabilizador de impostos idealizado e mantido pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), desde 1º de janeiro de 2014 os brasileiros já pagaram mais de um trilhão e setecentos bilhões de reais em tributos. E se você achou muito, caro leitor, saiba que nossos governos (entenda-se União, estados e municípios) tiveram e ainda estão tendo sérias dificuldades para fechar as contas.

A certeza é uma só: se pagamos muito em 2014, em 2015 pagaremos ainda mais...

Apenas para que você esteja avisado, lembro-lhe que com a virada do ano, enquanto você eventualmente assiste às tradicionais queima de fogos ou bebe seu champanhe, muito provavelmente já estará devendo pelo menos dois impostos, o IPVA e o IPTU, desde, é claro, que você tenha ao menos uma casa e um carro sob sua propriedade.

O IPVA é o imposto estadual que incide sobre a propriedade de veículo automotor, devido logo em 1º de janeiro de cada ano. No Estado de São Paulo, a alíquota máxima do imposto é de 4% sobre o valor venal do veículo. O IPVA paulista poderá ser pago à vista com desconto de 3% ou parcelado em três vezes, nos meses de janeiro, fevereiro e março, mas sem descontos. A notícia boa (se é que assim pode ser encarada) é que em vista da depreciação dos valores dos automóveis, o IPVA tende ficar até 4,2% mais barato em relação ao valor pago em 2014, segundo pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Quanto ao IPTU, que também tem origem em 1º de janeiro, trata-se de imposto que incide sobre a propriedade de imóveis urbanos. Em Bragança Paulista, a despeito da tentativa de alteração na legislação tributária municipal (que de fato precisa ser melhor estudada), para 2015 não haverão grandes mudanças. As alíquotas do imposto que incidem sobre o valor venal do imóvel, permanecem de 1,2% para terrenos edificados e de 2,5% para terrenos sem construções. Apesar disso, como ao contrário dos automóveis, os imóveis valorizam com o passar do tempo, e a base de cálculo do IPTU bragantino (valor venal do imóvel) deverá ter um reajuste de 6,59%, o que implicará no aumento do imposto a ser pago.

Não há muito que fazer. Cumprir com os encargos tributários, além de uma obrigação legal, é um dever de solidariedade social sem o que nossos governos não são capazes de promover os serviços e benfeitorias públicas. O que nos resta e devemos fazer é exigir de nossos representantes o aprimoramento dos mecanismos de tributação de modo e serem realmente justos e, principalmente, que o dinheiro que sai do bolso do contribuinte para os cofres púbicos seja bem aplicado, centavo por centavo.

No mais, amigo leitor, beba seu champanhe, celebre a vida e tenha um 2015 infinitamente mais próspero!

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