Foto: Jordani Nascimento Andrade
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Apenas uma empresa é habilitada na licitação de transporte coletivo do município

A Prefeitura de Bragança Paulista desabilitou duas das três empresas participantes da licitação do transporte público do município: a Carretero – Agência de Viagens, Turismo e Fretamentos Ltda. e a Sancetur – Santa Cecília Turismo.

Desse modo, a JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda. foi a única habilitada e está apta a prosseguir no certame. As demais foram retiradas da licitação na fase da documentação de proposta técnica.

A abertura das propostas comerciais (proposta de tarifa) foi agendada para a próxima quarta-feira, 15, às 15h.

As empresas inabilitadas ainda podem entrar com recursos, mas a Prefeitura pode dar sequência ao processo normalmente com apenas uma empresa habilitada.

A empresa JTP é responsável pelo transporte público da cidade de Embu das Artes (foto).

A empresa Carretero, vale ressaltar, pertence ao Grupo Belarmino, também proprietário da empresa nossa Senhora de Fátima Auto-Ônibus Ltda., atual responsável pelo transporte coletivo em Bragança Paulista.

O CERTAME

De acordo com a Administração, a concorrência pública é do tipo menor valor da tarifa dos serviços públicos a serem prestados, associado ao pagamento de valor da outorga fixada pelo Poder Concedente em R$ 2 milhões para a concessão dos serviços pelo período de 20 anos. O edital que rege o certame foi retificado conforme apontamentos do Tribunal de Contas.

O objeto da concessão abrange a execução do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros na modalidade convencional; cobrança dos usuários do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, mediante implantação de Sistema de Bilhetagem Automática e Monitoramento (SBAM); comercialização antecipada de créditos/bilhetes eletrônicos, por meio da central e dos postos de atendimento, assim como cobrança de passagens no momento do embarque; execução do serviço de transporte circular na região central da cidade; execução do serviço de transporte de usuários portadores de dificuldade de locomoção severa; manutenção, limpeza, guarda e conservação dos veículos que integram a frota, bem como dos demais equipamentos embarcados; utilização de instalações adequadas de garagens; divulgação de informações sobre o funcionamento do serviço e de orientação ao usuário, bem como recepção de reclamações, sugestões e elogios dos usuários mediante a disponibilização de canais de comunicação com os usuários na forma de um Sistema de Atendimento ao Cliente (SAC), que compreenderá serviço telefônico gratuito (0800), website e outros meios (aplicativos de celulares); utilização dos terminais de embarque e desembarque; execução e manutenção de programas de treinamento e capacitação dos funcionários no exercício das atividades; adoção das medidas necessárias ao aprimoramento e à avaliação da qualidade dos serviços; construção e manutenção de pontos de parada e abrigos aos usuários e totens.

Os carros que comporão a frota deverão possuir  acessibilidade universal, ar-condicionado, e serem monitorados por GPS (Global Position System), de modo a permitir a localização online, o controle e a gestão de viagens, assegurando a fiscalização ininterrupta e imediata quanto ao cumprimento das viagens, horários e itinerários programados. A frota operacional e de reserva técnica não poderá possuir, no início e durante a operação, nenhum veículo com mais de dez anos de uso, e deve ter como idade média 5,5 anos.

Além disso, caberá à concessionária a implantação e operacionalização constante de um serviço especial e gratuito para o transporte de pessoas portadoras de necessidades de locomoção severa, mediante a utilização de veículos adaptados, conduzidos por motoristas especialmente treinados e sujeito a agendamento das viagens, com destaque para a execução do serviço de transporte circular na região central da cidade de forma gratuita.

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