As novas regras de concessão da aposentadoria: o que muda?

Muitas são as dúvidas sobre as novas regras da aposentadoria que recentemente entraram em vigor. Mas o que realmente muda?

Bem, as novas regras na verdade vieram acrescentar uma nova forma de concessão de aposentadoria, além daquelas já vigentes em nosso sistema. Agora, o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva.

Alcançado os pontos da tabela progressiva, o segurado poderá se aposentar de forma integral sem a incidência do fator previdenciário. A progressividade de tal regra ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.

De acordo com a nova regra, para se aposentar, por tempo de contribuição de forma integral até dezembro de 2016, o segurado terá que somar 85 pontos se mulher e 95 pontos se homem, já no ano de 2017 o número de pontos a ser atingido aumenta um ano, devendo somar 86 pontos se mulher e 96 pontos se homem, aumentando progressivamente até 2022 quando atinge o teto de pontos os quais a mulher terá que somar 90 pontos e o homem 100 pontos.

O número de pontos acima citado é a soma da idade da pessoa mais o tempo de contribuição. Exemplificando, uma mulher de 52 anos que tiver trabalhado 33 anos já poderá receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 anos que tiver trabalhado por 36 anos, também poderá requerer a aposentadoria integral.

A nova regra não impõe idade mínima para se aposentar, mas exige período mínimo de contribuição o qual para a mulher são 30 anos e para o homem 35 anos. Referida regra não altera as demais regras de aposentadoria, podendo ainda ser requerida a aposentadoria quando atingido o tempo de contribuição, mas, não alcançado os pontos necessários conforme regra acima, haverá a incidência do fator previdenciário.

Tal regra, portanto, trouxe uma nova forma de se aposentar sem a incidência do fator previdenciário, mas fica o alerta: quem está programando para se aposentar, procure um advogado especialista para analisar qual será a aposentadoria mais vantajosa para o seu caso.

 

Karina Helena Dentello é advogada atuante na Região Bragantina, pós- graduanda em Direito Previdenciário e membro efetivo da Comissão do Jovem Advogado da OAB de Bragança Paulista

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