Atenção para as novas regras do seguro-desemprego

Desde esse sábado, 28, estão em vigor novas regras para o seguro-desemprego. Assim, quem for solicitar o benefício a partir desta segunda-feira, 2, já terá de se adequar às novas exigências.

De acordo com a MP 665/2014, os trabalhadores que nunca solicitaram o seguro-desemprego e, portanto, farão isso pela primeira vez, só terão direito de recebê-lo se tiverem trabalhado por 18 meses nos 24 meses anteriores. O trabalhador poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores e poderá receber cinco parcelas se tiver trabalhado mais de 24 meses nos 36 meses anteriores.

Para quem vai solicitar o benefício pela segunda vez é necessário ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores. O trabalhador poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses nos 36 meses anteriores. Acima de 24 meses trabalhados, ele poderá receber cinco parcelas.

Já a partir da terceira solicitação, o trabalhador poderá receber três parcelas de seguro-desemprego se comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo seis meses e no máximo 11 meses. Caso tenha trabalhado entre 12 e 23 meses, o trabalhador terá direito a receber quatro parcelas. Só terá direito a cinco parcelas do seguro-desemprego quem tiver trabalhado por no mínimo 24 meses.

PENSÃO POR MORTE

A partir de março, também começa a vigorar um novo cálculo que reduzirá o valor da pensão por morte. Em vez de 100% do salário de benefício, a pensão passará para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100% e haverá o fim da reversão da cota individual de 10%.

Outra mudança é a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.

Desse modo, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.

Além disso, só terá direito ao benefício quem conta com pelo menos dois anos de casamento ou união estável. A legislação anterior não estabelecia um prazo mínimo para a união.

Também já entrou em vigor uma alteração na legislação que estabelece que deixa de ter à pensão o dependente condenado pela prática de crime que tenha resultado na morte do segurado.

Vale registrar que as mudanças não afetam quem já recebe o benefício.

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