Ausência às Urnas

Em tempos de eleição, é importante lembrarmos que o Direito Eleitoral, além de ser matéria jurídica autônoma (didática, científica e legalmente), é extremamente relevante para a sociedade brasileira, sobretudo porque regulamenta, entre outros assuntos, o exercício da soberania popular (democracia).

Nesse contexto, merece um especial destaque o dever de votar. Trata-se de obrigação que viabiliza a nossa democracia, colocando em prática a regra fundamental segundo a qual “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos...” (art. 1°, parágrafo único, da Constituição Federal). Logo, sendo o voto um imperioso dever cívico, cabe aqui um curioso questionamento: quais seriam as consequências de não votar?

A resposta da legislação eleitoral (Código Eleitoral e Resolução n° 23.372 do Tribunal Superior Eleitoral) está relativamente condicionada à presença de boa-fé (ou não) do eleitor que deixar de votar. Vejamos.

O eleitor que deixar de votar deverá apresentar uma justificativa perante o Juiz Eleitoral, por meio da Junta Eleitoral, até 60 dias após a eleição. A título de exemplo, são justificativas válidas estar o eleitor enfermo ou fora do domicílio eleitoral no dia da eleição. Por outro lado, o eleitor que não votar e nem mesmo justificar sua ausência às urnas, incorrerá em multa de 3 a 10% sobre o salário mínimo, imposta pelo Juiz Eleitoral. É importante sabermos, além disso, que não estar quite com a Justiça Eleitoral resulta em consequências que vão além da mera multa eleitoral (exemplos: proibição de investir-se em cargos públicos, obter passaporte, carteira de identidade, entre outros).

Curiosidades à parte, o Direito Eleitoral é mesmo socialmente relevante, e o direito de votar significa a liberdade de escolher nossos padrões de educação, saúde, segurança, economia, infraestrutura e qualidade de vida. Portanto, embora aqui oportunamente informado sobre as consequências de não votar, vote conscientemente! Ainda temos o segundo turno.

 

Bruno Filócomo Stephan é advogado atuante na região bragantina e membro efetivo da Comissão do Jovem Advogado da OAB de Bragança Paulista

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