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JOVEM ADVOCACIA

Auxílio-acidente: quem pode receber esse benefício?

O auxílio-acidente é um benefício do INSS pouco conhecido, mas que pode fazer muita diferença na vida de quem sofreu acidente ou desenvolveu doença relacionada ao trabalho.

Ele é devido ao trabalhador que, após um acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional, ficou com alguma sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho, ainda que de forma parcial. Ou seja: a pessoa consegue continuar trabalhando, mas não da mesma forma de antes.

Um ponto importante é que o auxílio-acidente não exige afastamento do trabalho. Pelo contrário, o benefício é pago justamente quando o trabalhador retorna às suas atividades, funcionando como uma compensação pela limitação deixada pela sequela.

Também é comum a dúvida sobre o salário. O auxílio-acidente não substitui ou reduz o salário; ele pode ser recebido ao mesmo tempo em que a pessoa trabalha com carteira assinada.

Têm direito ao benefício, em regra, os segurados do INSS, como empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Já contribuintes individuais e facultativos, em regra, não se enquadram.

Cada situação deve ser analisada individualmente, pois a concessão depende da comprovação da sequela e do nexo com o acidente ou a doença. Em muitos casos, o benefício é negado administrativamente, mas reconhecido judicialmente.

Lucas José Raymundo Rondina é advogado, inscrito sob o nº 487.506, atuante em Bragança Paulista, pós-graduado em Processo Civil pela Uninter, pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho, Direito Bancário, Direito e Processo Previdenciário, Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Proteção Previdenciária das Pessoas com Deficiência e dos Trabalhadores incapacitados pela I9 Educação. Também é membro das Comissões de Direito do Trabalho, Direito de Família e Sucessões, Direito Previdenciário e da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da OAB Bragança Paulista.

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