Uma dúvida muito comum entre pais e responsáveis é se a pessoa com deficiência pode estudar na rede regular de ensino, ou seja, junto com outras crianças e adolescentes que não possuem deficiência.
Apesar das dificuldades enfrentadas nesse aspecto, a Constituição Federal determina, em seus artigos 6º, 205 e 208, que a educação é um direito fundamental de todos e dever do Estado e da família, bem como que deve ser ofertada às pessoas com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino.
O mesmo artigo 208, inciso III, determina que o atendimento educacional às pessoas com deficiência deve ser especializado, ou seja, para que todos tenham acesso à educação em pé de igualdade, as pessoas com deficiência devem ser tratadas de forma desigual, na medida de suas desigualdades.
Isso quer dizer que, além de estudarem na rede regular de ensino, as pessoas com deficiência têm o direito de serem assistidas por instrumentos que possibilitem o seu real desenvolvimento pessoal e sua inserção na sociedade e no mercado de trabalho, como, por exemplo, o fornecimento de professores auxiliares devidamente qualificados, ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras), ensino do código braile, fornecimento de audiobooks, emprego de recursos de informática, dentre outros.
Além disso, o Estado deve fornecer meios para que a sociedade como um todo saiba utilizar-se desses instrumentos para incluir as pessoas com deficiência de forma justa e eficaz, uma vez que de nada vale uma pessoa com deficiência auditiva, por exemplo, saber a Língua Brasileiras de Sinais se ninguém pode entendê-la.
Diante do exposto, vemos que as pessoas com deficiência devem estudar na rede regular de ensino, no entanto, não é apenas isso que garante a sua evolução pessoal e inserção na sociedade e no mercado de trabalho. É necessária a constante evolução de instrumentos facilitadores dessa inclusão, tanto voltados para as próprias pessoas com deficiência quanto para as demais pessoas da sociedade.
Camila Mardegan Araya é advogada atuante na região Bragantina e no estado de São Paulo, pós-graduada em Direito Processual Civil e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões e Direito Penal e Processual Penal. Membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da Ordem dos Advogados de Bragança Paulista, na qual é vice-presidente da Comissão de Direito dos Animais e membro da Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência.
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