Você já ouviu falar em cartão RMC ou RCC? Se a resposta for não, saiba que é exatamente aí que mora o perigo. Esse tipo de cartão tem sido motivo de dor de cabeça para milhares de consumidores, principalmente aposentados e servidores públicos, e o motivo é simples: as cobranças aparecem sem que a pessoa sequer tenha ciência da contratação.
RMC (Reserva de Margem Consignável) e RCC (Reserva de Crédito Consignável) são nomes diferentes para a mesma armadilha: um cartão de crédito que desconta direto da sua folha de pagamento ou benefício do INSS. Em vez de pagar parcelas fixas de um empréstimo, você paga mensalmente um valor mínimo da fatura – mesmo que não tenha usado o cartão para nada.
A principal crítica é como esse serviço é contratado: sem assinatura física, sem entrega de contrato, sem explicações claras e com promessas verbais enganosas. Muitas vezes, o consumidor acredita que está contratando um empréstimo comum, mas, na prática está autorizando um desconto indefinido de um cartão de crédito.
Essa situação é ilegal e abusiva. O Código de Defesa do Consumidor garante que toda contratação deve ser clara, com informações suficientes para o consumidor compreender os riscos e condições do serviço. Quando isso não acontece, o contrato pode ser judicialmente anulado, e os valores cobrados indevidamente podem ser restituídos.
Um advogado especializado pode analisar seu caso, revisar os descontos mensais, solicitar documentos e identificar falhas formais na contratação. E o melhor: muitos consumidores têm obtido decisões favoráveis na Justiça, suspendendo os descontos e até conseguindo indenizações por danos morais.
Portanto, se você percebeu um desconto chamado “RMC” ou “cartão de crédito consignado” no seu contracheque ou extrato do INSS, não ignore! Pode ser um erro, uma contratação irregular ou até um golpe. Seus direitos existem – e devem ser respeitados.

NATHALIA TEZONI é advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 463.824, especialista em Direito do Consumidor, membro das Comissões Especial de Direito Médico e de Saúde e da Jovem Advocacia da OAB/SP - 16ª Subseção de Bragança Paulista.
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