Coluna Dinheiro Histórico: Comprando com segurança na Internet

Desde a abertura da Internet como ferramenta para usuários domésticos, milhões de pessoas todos os dias efetuam compras no e-commerce, isto é, via comércio eletrônico. A simplicidade e praticidade são parceiras neste tipo de compra, facilmente você se cadastra numa loja virtual, escolhe a forma de pagamento e envio e, dentro de alguns dias, o produto está em suas mãos. Todavia, existem muitos riscos neste tipo de ato, pois você ao se cadastrar fornece nome completo, documentos de identificação (RG, CPF e holerite), endereços e cartões de crédito. O grande problema é: quem recebe esses dados? São empresas e estruturas de renome? Há quanto tempo existem no mercado? Pensando nestas perguntas, a Fundação PROCON desenvolveu um protocolo on-line para consumidores verificarem a autenticidade e a honestidade de tais empresas virtuais.

De acordo com o informativo da Fundação PROCON, este serviço é regido pelo Decreto Federal nº 7962/13. O decreto explica exigências já contidas no CDC com relação ao direito à informação do consumidor no que diz respeito a produtos e serviços ofertados, bem como sobre os dados cadastrais dos fornecedores e canais de atendimento por eles oferecidos, tais como telefones e emails.

O fornecedor que atua no comércio eletrônico terá que informar em sua página na internet o nome empresarial e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); endereço físico e eletrônico; características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores; discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros; condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega; entre outras.

Os sites de compras coletivas (aqueles que vendem a preços muito baixos) e similares mereceram especial atenção, pois terão que informar também a quantidade mínima de consumidores para a efetivação da oferta, o prazo para utilização da oferta pelo consumidor e a identificação do fornecedor responsável pelo site e do fornecedor do produto ou serviço ofertado.

O decreto ainda detalha regras quanto à apresentação dos contratos e aos serviços de atendimento que devem ser mantidos pelos fornecedores, os quais deverão imediatamente confirmar o recebimento das demandas apresentadas pelos consumidores, e aos mecanismos de segurança para pagamento e tratamento de dados do consumidor.

Ainda neste ínterim, o PROCON divulga em seu site uma lista atualizada de lojas eletrônicas que podem trazer possíveis riscos ao consumidor. Acesse: http://www.procon.sp.gov.br/not%20icia.asp?id=2661e confira a lista completa. Caso você consumidor se sinta lesado ou enganado ao efetuar suas compras, procure o atendimento telefônico do site e apresente seu parecer embasado na lei. Não surgindo efeito, procure o PROCON de sua cidade e formalize a infração. Em Bragança Paulista, o PROCON fica adjunto à Prefeitura (Avenida Antônio Pires Pimentel, 2015), onde pessoas de alta competência e perícia atuam em prol dos consumidores, como verdadeiros guardiões da lei.

Com base nisso, devemos pensar: devo confiar no preço ou na loja? Qual a procedência dos produtos? O site fornece nota fiscal e selo de garantia? Pesar estas informações não somente poupará seu tempo, mas também seu dinheiro. Não compre visando ao preço, mas sim analisando a segurança e o custo-benefício. Sempre que toco nesse assunto, recordo-me novamente do sábio Rei Salomão, que alertou-nos dizendo: “Argucioso é aquele que tem visto a calamidade e passa a esconder-se, mas os inexperientes passaram adiante e terão de sofrer a penalidade”, aplicando a matéria, “Sábios são aqueles que economizam para comprar, tolos são os que compram para economizar.” Pense nisto!

Renan Williams Moore Brito

Bacharel em Ciências Contábeis

renanwmoore@hotmail.com

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