O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo publicou, na última sexta-feira, 5, sentença a respeito do balanço geral das contas da Fesb (Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista) referentes ao ano de 2011, quando a instituição estava sob o comando da professora Lúcia Inês Ribas de Souza Siqueira. As contas foram julgadas regulares com ressalvas.
No relatório, elaborado pela auditora Sílvia Monteiro, constam pontos que foram questionados e, posteriormente, explicados pela instituição, bem como recomendações do Ministério Público de Contas, as quais a sentença determina que sejam observadas, sob pena da aplicação de multa.
“O Ministério Público de Contas consignou ponderações a respeito da admissão com registro negado, cuja ação de rescisão de julgado logrou êxito para considerá-la regular. Opinou pela regularidade com ressalva, sem prejuízo da determinação de consequências no caso de reincidência para a falta de quadro de pessoal e recomendações para que o órgão inclua dois componentes no Conselho de Curadores, implemente a cobrança dos créditos, realize os ajustes da depreciação e amortização, observe com rigor as regra da lei 8.666/93, publique a remuneração dos servidores e atenda às recomendações desta Corte de Contas (fls. 173/175)”, diz trecho do relatório.
A aprovação das contas de 2011, ainda que com ressalvas, quita a responsável, no caso, a professora Lúcia, presidente à época.
Recentemente, o TCE julgou ilegais contratações feitas pela Fesb no ano de 2009 e legais outras admissões feitas em 2010.
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