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Da “rachadinha” à calcinha comestível. Não é pornografia, é a política brasileira

No último dia 25, os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em votação não unânime, entenderam que o senador e filho do presidente da República, Flávio Bolsonaro, deve ser julgado pelo Órgão Especial do TJ/RJ. 
Assim sendo, o processo cujo senador figura como réu pela suposta prática de crime de corrupção (rachadinha) será remetido ao Órgão Especial. Com a decisão, Flávio Bolsonaro foi agraciado, ainda que provisoriamente, com o tão famigerado foro privilegiado, que até o início das investigações se posicionava contrariamente.
Em 2017, Flávio Bolsonaro e seu pai, o presidente da República, publicaram um vídeo criticando o foro privilegiado. No vídeo, Bolsonaro, deputado federal à época, teceu críticas ao foro especial por prerrogativa de função que os deputados fazem jus, afirmando que os parlamentares desejavam se reeleger para que tivessem direito ao foro privilegiado. Naquele momento, Flávio Bolsonaro riu em tom de deboche e acenou com maneio de cabeça concordando com o pai.
Flávio Bolsonaro certamente comemorou a decisão da 3ª Câmara. Mas o que mudou de 2017 para 2020 que contribuiu para que o Senador passasse de crítico do foro privilegiado a um apoiador que, por meio de seus advogados, interpôs recurso objetivando ser agraciado com tal “benesse”?
A resposta parece um tanto quanto simples. Flávio Bolsonaro agora é réu. Em fevereiro de 2019, requereu ao STF a concessão de foro privilegiado por ser senador, mas teve seu pedido indeferido.
Essa foi nada menos que a nona tentativa de barrar as investigações que recaem sobre ele, bem como de atrasar o processo.   

ENTENDENDO O CASO

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no sentido de que os parlamentares só têm direito ao foro privilegiado nas hipóteses em que o crime tenha sido cometido durante o mandato, cessando, todavia, ao final do mandato, como no caso de Flávio Bolsonaro.
Assim sendo, com o fim do mandato eletivo o processo deve ser remetido à 1ª instância para que seja julgado por um juiz de primeiro grau. 
A 3ª Câmara Criminal do TJ/RJ, contrariando o entendimento do STF, decidiu por dois votos a um que Flávio Bolsonaro, na condição de senador, deve ser julgado pela instância superior. Em que pese a sapiência dos nobres desembargadores, a decisão colegiada tem como fundamento uma clara distorção do entendimento firmado pelos Tribunais Superiores. Não só pelo STF, mas também pelo STJ. 
Isso porque o fato de Flávio Bolsonaro hoje ser senador, não é motivo para que seja a ele conferido o foro especial por prerrogativa de função, haja vista que à época dos fatos ostentava mandato de deputado federal. Desta forma, um mandato eletivo não estabelece comunicação com outro mandato de maneira que o foro especial seja conferido de forma extensiva.
De todo modo, a decisão proferida pela Câmara poderia ter causado problemas caso houvesse acolhido o pedido da defesa de Flávio Bolsonaro para que as decisões proferidas pelo juiz de primeira instância fossem anuladas, o que acarretaria, inclusive, a soltura de Queiroz, preso na casa do até então advogado do senador. 
Cabe agora ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recorrer da decisão proferida. É bem verdade que esta decisão, contrária às mais recentes determinações da suprema corte, dificulta a consolidação da jurisprudência no Brasil, gerando enorme insegurança jurídica.
No mais, a comemoração de Flávio Bolsonaro tem prazo de validade, pois, certamente, os tribunais superiores reverterão a decisão colegiada proferida pela 3ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro.  

CALCINHA COMESTÍVEL 

Como se não bastasse tudo o que ocorre no cenário político em âmbito nacional, Bragança Paulista foi “agraciada” com um caso, no mínimo inusitado. No último dia 23, em sessão ordinária da Câmara Municipal, realizada por meio de videoconferência, o vereador Ditinho Bueno (PSC) foi flagrado cheirando uma calcinha comestível. 
Obviamente que a conduta do vereador deve ser analisada com cautela, pois não parece, ao menos em um primeiro momento, que tenha ele agido dolosamente ao faltar com o decoro que a liturgia do cargo exige. Lembrando que proceder de modo incompatível com a dignidade pode render a cassação do mandato.
O vereador afirmou que recebeu o item de sex shop como presente de um amigo, e que naquele momento teria desativado o microfone do computador pensando que estava a desativar a câmera. 
O fato é que a cena vergonhosa e inusitada ganhou repercussão na mídia, bem como ganhou os holofotes da oposição local, que não tardaram a emitir notas de repúdio e acenar para uma possível representação ao Conselho de Ética da Casa. 
Seja qual for a decisão, caso haja representação, a lição que fica certamente é de que devemos tentar ao máximo acompanhar os avanços tecnológicos. 
Por fim, o que extraímos de tudo isso é que a política no Brasil, seja em âmbito nacional ou municipal, pode ser cômica e trágica ao mesmo tempo. Um senador, que é contra o foro privilegiado até o momento em que se torna réu, momento em que promove ao menos nove tentativas para que lhe seja concedida a prerrogativa de foro; um investigado que é preso escondido há mais de um ano na casa do advogado da família do presidente Bolsonaro; um ministro da educação (agora ex-ministro – Weintraub) que não domina o próprio idioma; um parlamentar flagrado com dólar na cueca; cocaína no avião do presidente da República e, como se não bastasse, um vereador que é flagrado cheirando uma calcinha comestível em plena sessão ordinária da Câmara Municipal. 
É por essas e tantas outras que o povo brasileiro, de forma geral, aparenta ter aversão à política. Eu adoraria poder afirmar que não há mais nada que venha a acontecer no cenário político que possa nos surpreender, mas com certeza teria que me redimir através desta mesmíssima coluna na próxima semana.

Régis Fernandes é advogado e professor, pós-graduado em Filosofia e em Direito Imobiliário, membro das Comissões de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da 16ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil.
 

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