Três construções irregulares em áreas protegidas foram embargadas neste mês pela Prefeitura de Bragança Paulista, que constatou que elas promoveram danos ao meio ambiente. As ações ocorreram com base em denúncias sobre movimentação de terra e desmatamento, barramento de curso d’água e aterro de lago.
O primeiro desrespeito à legislação ambiental aconteceu no dia 6 de outubro, quando foi constatado o aterramento irregular de lago, com área de 3.052 hectares de superfície, localizado nas imediações da Rodovia João Hermenegildo de Oliveira, no Guaripocaba. No aterramento, estavam sendo utilizados resíduos sólidos de construção civil sem a devida triagem, composto de outros materiais, como plástico, ferro e madeira. O proprietário foi notificado e o aterramento foi paralisado imediatamente.
Considerando a gravidade da intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), sem as devidas licenças e autorizações dos órgãos competentes, o caso foi encaminhado ao Ministério Público para as medidas cabíveis, sujeitando o infrator às penas da lei.
Já no dia 17, fiscais averiguaram uma denúncia de barramento de curso d’água, localizado no Biriçá do Campinho. Após a vistoria, foi confirmada a movimentação de terra de aproximadamente 100 m³ e intervenção em Área de Preservação Permanente, resultando no represamento do curso d’água ali presente, em desacordo com a legislação vigente, segundo o que dispõe o artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Conforme constatado, o proprietário do sítio estava captando água do riacho para fins agrícolas (irrigar plantação de flores).
Na mesma data, foi fiscalizada a supressão de vegetação em larga escala nas proximidades do Rio Jaguari, localizado na Rodovia Aurélio Frias Fernandes, no Menin. Após vistoria, foi constatada a supressão de vegetação remanescente de Mata Atlântica e movimentação de terra em área de aproximadamente 3.000 m² em lote particular. Foram feitas medições e verificou-se que a obra atingiu 720 m² da Área de Preservação Permanente, pois o rio, nessa imediação, tem uma largura superior a 10 metros, e a exigência de proteção é de 50 metros de distância em faixa marginal de APP de acordo com o Código Florestal, Lei Federal nº 12651/2012.
Além disso, a área está situada em Macrozona de Proteção Ambiental, de acordo com o disposto no Plano Diretor Municipal, Lei Complementar nº 534/2007.
As obras não estavam licenciadas ou autorizadas, por isso, foram paralisadas. Os infratores foram notificados e deverão comparecer ao Núcleo de Conciliação Ambiental para esclarecimentos visando à continuidade do caso e solução do problema na esfera administrativa. As medidas tiveram como base o Programa de Conciliação Socioambiental, que consiste na prática da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), previstos no art. 5º, III, c/c § 6º da Lei nº 7.347/1985, para reparar e compensar danos ambientais decorrentes das infrações administrativas de cunho ambiental.
Cabe ressaltar que a Administração Municipal não sacrifica o meio ambiente em favor de obras realizadas irregularmente e com severa afronta à legislação ambiental, por isso, vem aprimorando e intensificando a repressão a construções irregulares, além de acentuar a fiscalização em áreas de proteção ambiental. Denúncias de atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais podem ser feitas à Secretaria do Meio Ambiente, situada na Avenida dos Imigrantes, 1307, no Jardim América, ou pelo telefone (11) 4034-6780.
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