Nessa semana, a Administração Jesus/Amauri deu um novo passo para garantir a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Depois de analisar a Lei Complementar nº 754/2013, em 2017, o prefeito Jesus Chedid editou a Lei Complementar nº 836/2017, alterando a anterior, a fim de garantir as condições para as adequações de acessibilidade e razoabilidade na aplicação da lei.
Na segunda-feira, 2, o Executivo assinou o Decreto nº 2.929/2019, que regulamenta a lei que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. Segundo a Prefeitura, esse instrumento contextualiza a razoabilidade adotada na análise caso a caso, respeitando a legislação federal vigente, oficializando prazos e condições para as adequações necessárias.
Na ocasião, também foi assinada a Lei Complementar nº 861/2019, que altera a Lei Complementar nº 803/2015, que institui normas para a concessão de Alvará de Funcionamento e de Certificado de Inscrição Municipal.
A Administração ressaltou que, ao analisar os processos de adaptação à acessibilidade, frisou as hipóteses em que, comprovadamente, o desenho universal não possa ser empreendido. Nesse caso, deverá ser adotada adaptação razoável, a fim de não configurar obrigação de fazer impossível, nos termos do art. 248 do Código Civil.
O prefeito Jesus Chedid e o vice Amauri Sodré reiteraram o compromisso com o bem-estar e necessidades de toda a população e se solidarizaram com a que consideram a principal deficiência enfrentada, atualmente, em todo o país – a deficiência econômica. Por isso, as soluções encontradas caminharam para o bom senso e se concretizaram na segunda-feira.
Segundo o decreto, adaptação razoável diz respeito a adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais, nos termos do art. 55 da Lei Federal 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Ficam sujeitas, ao cumprimento das disposições do Decreto, a aprovação e/ou regularização de projeto arquitetônico e urbanístico, a execução de qualquer tipo de obra, que tenham destinação pública ou coletiva, e a concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade.
“Em 2017, fizemos alterações legislativas para melhorar o acesso e emissão dos alvarás diante das demandas de acessibilidade, respeitando a legislação federal e os apontamentos da Promotoria do município. Eliminamos uma fila de mais de dois mil alvarás pendentes. Foi um trabalho focado, adotando a razoabilidade para resolver a situação dos comerciantes e afins e respeitando a acessibilidade às pessoas com deficiência. Esses novos instrumentos dão a oportunidade de se fazer obras específicas, contextualizar essa razoabilidade, tudo baseado em legislação federal, oficializando prazos e condições para as adequações”, comentou o secretário de Assuntos Jurídicos, Tiago José Lopes.
O vereador Marco Antônio Marcolino, que vem acompanhando o assunto a fim de contribuir com a solução apresentada, declarou: “Desde 2017 estamos encarando esse problema, diversas vezes vim até a Prefeitura para conversar com o Jurídico e Finanças diante das exigências do Ministério Público local, da pressão dos prestadores de serviços e comerciantes querendo seu alvará de funcionamento. Encontramos o viés da adaptação razoável e seguimos nessa linha para encontrar uma solução”.
O prefeito Jesus Chedid afirmou que a data ficou marcada como uma grande vitória da Administração. “Esse assunto nos preocupava muito, parabenizo minha equipe hoje pelo resultado desse trabalho”, disse.
Também acompanharam a assinatura secretários municipais, vereadores, representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas, Associação Comercial, SincoBrag, Associação dos Contadores de Bragança e imprensa local.
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