Com a proximidade do Dia das Mães, é inevitável a tradicional compra de presentes. Assim, com o objetivo de orientar consumidores e fornecedores, destacamos alguns pontos importantes. Vejamos:
De início, é fundamental sempre exigir a nota fiscal, pois, sem ela, dificilmente se conseguirá exigir os direitos previstos em lei. Neste artigo, centralizarei as orientações sobre as compras feitas pela internet, que, sem dúvida, são as mais utilizadas nos dias atuais.
Nesse contexto, nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, em domicílio etc.), o consumidor poderá cancelar a compra, sem necessidade de motivo ou justificativa, em até 7 dias após o recebimento do produto. Ademais, lembramos que toda publicidade ou informação veiculada vincula o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Quanto às compras pela internet, é importante sempre consultar a lista publicada pela Fundação Procon/SP (link abaixo) e tomar as seguintes precauções:
Verificar no site a identificação da loja, como razão social, CNPJ, telefone, e-mail e outras formas de contato;
Checar se essas informações estão corretas e são confiáveis;
Preferir fornecedores renomados ou recomendados por amigos ou familiares;
Evitar sites em que as únicas formas de pagamento aceitas sejam boleto bancário e/ou depósito em conta.
É essencial imprimir ou salvar todos os documentos que comprovem a compra e a confirmação do pedido, como comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc. Em caso de vício no produto, o Código de Defesa do Consumidor estabelece os seguintes prazos para reclamação: 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis.
Outro ponto importante: a reclamação deve sempre ser feita por escrito, e o fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema. Caso ultrapasse esse prazo, o consumidor poderá exigir, alternativamente:
- (I) a devolução do valor pago,
- (II) a troca do produto ou
- (III) o abatimento proporcional do preço.
A Fundação Procon/SP, com o objetivo de prevenir os consumidores contra comércios eletrônicos com histórico de reclamações registradas, criou a lista “Evite esses sites”, disponível no endereço eletrônico:
https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php
Ao ensejo, desejo um Feliz Dia das Mães!

Sandro Bonucci é advogado especializado em relações de consumo e presidente da Comissão de Direito e Defesa do Consumidor da 16ª Subseção da OAB de Bragança Paulista.
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