O autismo (Transtorno do Espectro Autista - TEA) é identificado por alterações significativas na interação social, comunicação e no comportamento da criança. É importante destacar a existência de gradações na presença e intensidade dos sintomas, conferindo graus diferenciados de comprometimento.
A Constituição Federal de 1988, Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos, leis federais, estaduais e outros diplomas normativos asseguram diversos direitos à pessoa com deficiência.
Em 2012, adveio a Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, sendo a primeira a considerar o autista uma pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Considerado pessoa com deficiência, o autista possui direito à proteção conferida pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15), assegurando direitos pertinentes à saúde, educação, mobilidade, além de inserção no mercado de trabalho e benefícios previdenciários e tributários.
Dentre os inúmeros direitos assegurados à pessoa com autismo, estes merecem ser citados no presente artigo: a) atendimento prioritário: a prioridade no atendimento constitui um tratamento diferenciado em todas as instituições e serviços de atendimento ao público, abrangendo também a tramitação preferencial de processos administrativos e judiciais; b) assistência social: as pessoas portadoras do TEA, bem como sua família, podem utilizar o serviço que a Assistência Social oferece no munícipio onde reside, de modo que deve dirigir-se ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CRES (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) ou, ainda, nas Secretarias de Assistência Social das prefeituras. Além do mais, existe a possibilidade da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um benefício socioassistencial, que garante o pagamento de um salário mínimo mensal ao autista, desde que presentes os requisitos presentes na Lei 8.742/93; c) educação: o autista possui direito ao ingresso e permanência na escola, de modo que a sua educação possua caráter inclusivo, garantindo condições de acesso, aprendizagem e participação. Ademais, caso haja necessidade, a instituição deverá fornecer profissional qualificado para realizar apoio aos autistas, sendo vedada a cobrança de valores adicionais diante de tais situações; d) saúde: é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência através do SUS, com atendimento integral e gratuito; e) vaga especial no estacionamento: os autistas têm direito à vaga especial em estacionamentos, mesmo que não sejam os condutores do veículo.
No mais, além desses direitos, o autista possui direito à isenção de impostos para a aquisição de veículos, além da possibilidade de saque do FGTS para custear tratamentos médicos.
Desse modo, é evidente a importância de resguardar os direitos desta parcela da população que, com muito esforço, já escalou alguns degraus nessa luta diária e incessante para a melhoria de sua qualidade de vida, inspirando a sociedade a lutar pelos direitos da pessoa com deficiência e criação de uma cultura de respeito e amor ao próximo.

Bruna Zangarini Pegoraro é advogada atuante na região de Bragança Paulista e membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Bragança Paulista.
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