O divórcio é uma realidade para muitos casais e pode ser realizado de duas maneiras diferentes: amigável ou litigiosa. Cada uma delas possui suas características, vantagens e desvantagens, além de procedimentos legais diversos.
O divórcio amigável, conhecido também como consensual, ocorre quando ambas as partes concordam em se separar e conseguem resolver todas as questões que a englobam, como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, de maneira conjunta e sem conflitos. Este tipo de divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, em cartório, quando o casal não possui filhos menores ou incapazes, sendo o método mais rápido.
Dentre suas características, temos algumas vantagens, incluindo rapidez; menor custo; menor estresse e privacidade.
Já o divórcio litigioso ocorre quando há discordância entre as partes sobre a separação ou sobre as condições associadas a ela. Nesse caso, o processo é judicial e envolve uma disputa, onde o juiz toma decisões sobre questões como guarda dos filhos, divisão de bens e pensão. Esse tipo de divórcio pode ser mais demorado e custoso.
Porém, assim como o divórcio amigável, o Litigioso também tem suas vantagens, como: intervenção judicial, importante em casos de desacordo para assegurar a proteção dos direitos; resolução de conflitos, caso uma das partes esteja inflexível, e proteção legal.
Quanto a procedimentos e prazo, temos que, no divórcio amigável, quando realizado em cartório, o processo pode ser finalizado em questão de dias, dependendo da disponibilidade das partes e do cartório. Se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio amigável ainda pode ser rápido, mas deve passar pela homologação judicial, o que pode levar algumas semanas.
No divórcio litigioso, o tempo de tramitação varia, podendo durar meses ou anos, conforme a complexidade do caso e a carga de trabalho do judiciário. Após a petição inicial, seguem-se audiências, perícias, e possivelmente recursos, antes da sentença final.
Escolher entre um divórcio depende das circunstâncias específicas de cada casal. O divórcio amigável é preferível devido à sua rapidez, menor custo e menor estresse. No entanto, quando não há acordo possível, o divórcio litigioso se torna necessário para garantir uma solução justa e equitativa, com a intervenção do judiciário para resolver os conflitos.
Entender as diferenças e características de cada tipo de divórcio ajuda as partes a tomarem decisões mais informadas e a buscarem o melhor caminho para uma separação menos dolorida emocionalmente e mais eficiente.

BRUNA MAQUEDA CUNHA é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 443.890, atuante na cidade de Bragança Paulista-SP, pós-graduanda em direito de família e sucessões, e membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção da OAB/SP de Bragança Paulista.
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