Em relação ao trágico fato que ocasionou a morte de um adolescente boliviano, durante partida de futebol (Corinthians x San José), como professor de Direito Penal e advogado, posso aclarar algumas questões:
1 – Como o garoto foi atingido por um sinalizador lançado a partir da torcida corintiana, de início estabeleceu-se “o que causou” a morte.
2 – A pessoa que lançou o sinalizador em direção à torcida boliviana pode ter agido assim intencionalmente (dolo direto); pouco se importando com o que ocorresse (dolo eventual); ou por mero acidente (culpa). Isso determinaria se o crime é “homicídio doloso” (muito mais grave), ou culposo (meramente acidental, fruto de irresponsabilidade ou imprudência).
3 – No entanto, não se pode punir, pela morte do adolescente, ninguém mais, além do autor e eventuais partícipes.
4 – Provavelmente foi uma só pessoa que lançou o sinalizador. Então não há como se acusar outras, pois o que importa é quem detonou o sinalizador que matou o menino e não “outros” que já tivessem sido disparados em outras direções ou que em poder de outras pessoas pudessem ainda ser disparados. Sem autoria e nexo causal não há como condenar ninguém.
5 – Os 12 torcedores corintianos que foram presos são suspeitos, pois esse grupo portava sinalizadores. No entanto, só pode ser punido por crime de homicídio quem lançou o sinalizador letal e, eventualmente, como partícipe, outro(s) que tenha incentivado, determinado ou dado a ideia para o autor dispará-lo contra a torcida adversária (só que isso tem que ser provado e não deduzido ou presumido).
6 – Portanto, dificilmente temos 12 responsáveis pelo revoltante crime, já que o disparo foi perpetrado por uma só pessoa. Após sua identificação só poderá se condenar outro(s), se provado que ele(s) incentivou aquele ato criminoso (de disparar contra a torcida adversária).
Enfim, o fato revoltou o mundo todo. O autor (um criminoso imbecil) merece ser rigorosamente punido, mas deve-se tomar cuidado para não criar bodes expiatórios, condenando-se inocentes. Os que portavam material perigoso podem ser punidos por isso e não por homicídio.
Em tempo: a confissão de um adolescente no Brasil, se for verdadeira, depende de análise da justiça boliviana. Pode ou não influir, dependendo da verossimilhança (credibilidade). Se concluído que ela foi “armada”, ao invés de ajudar, piorará a situação dos presos.
Marcus Valle é advogado e professor de Direito Ambiental e Penal da USF e FAAT – Atibaia
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