Com a nova Lei nº 13.964/2019, conhecida popularmente como “Pacote Anticrime”, o direito penal ganhou um novo mecanismo de resolução do processo criminal, o Acordo de Não Persecução Penal, com previsão expressa do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Tal alteração legislativa traz à tona uma tendência do judiciário de buscar formas consensuais de solução dos conflitos sociais, que visa a diminuir o encarceramento de réus confessos em crimes de menor potencial ofensivo.
O acordo de não persecução penal (também chamado de ANPP) é um pacto realizado entre o representante do Ministério Público e o acusado, acompanhado por um advogado, desde que tenha havido assunção de autoria do crime praticado e que tenham sido estabelecidas condições menos rígidas do que a pena que seria aplicada ao fato a ele imputado. Dentre as possibilidades, está a aplicação de multa destinada ao Estado ou à vítima, prestação de serviços à comunidade, dentre outras alternativas que a nova lei trouxe ao ordenamento jurídico penal.
Outro aspecto é que a nova lei proíbe a aplicação da ANPP como medida alternativa, quando o acusado é reincidente ou quando existirem provas que demonstrem que a conduta delituosa é habitual.
Também é necessário que o beneficiário da ANPP não tenha, nos últimos cinco anos, celebrado acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo. Ou seja, a ANPP objetiva beneficiar pessoas que não são costumeiros infratores penais.
Desse modo, preenchidos os requisitos para o oferecimento da ANPP e uma vez fixados os termos e condições a serem cumpridos, o juiz irá homologar para que surtam efeitos legais no acordo avençado entre o acusado e o representante do Ministério Público.
Cumprido o acordo em todos os termos homologados, ocorrerá a extinção da punibilidade do indivíduo, não gerando antecedentes criminais ou a perda da primariedade.
Adriane de Oliveira Gonçalves Macedo é advogada criminalista, presidente da Comissão da Jovem Advocacia e membro da Comissão de Direito Criminal da 16ª Subseção da OAB de Bragança Paulista.
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