Em Dia com o Leitor: secretário e chefe da Divisão de Cultura se manifestam sobre Carta Aberta de munícipe

Na edição de 7 de dezembro, último domingo, o Jornal Em Dia publicou uma Carta Aberta enviada pelo munícipe Gustavo Ninni La Salvia, por meio da qual ele expressou sua indignação a respeito do 10º edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura.

A publicação do texto gerou a retificação no edital e também respostas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e do chefe da Divisão de Cultura, Ivan Montanari Lima.

Além disso, com a alteração no edital, Gustavo enviou um novo e-mail à redação agradecendo por sua sugestão ter sido atendida.

Acompanhe:

 

E-MAIL ENVIADO PELA DIVISÃO DE IMPRENSA DA PREFEITURA

“Resposta à Carta Aberta do Sr. Gustavo Ninni La Salvia

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo se manifesta publicamente acerca da Carta Aberta endereçada a esta secretaria e encaminhada pelo Sr. Gustavo Ninni La Salvia à imprensa local e aos vereadores da Câmara Municipal.

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura teve seu décimo edital publicado no início de novembro, após um intenso empenho da atual administração desta secretaria em fazê-lo no menor tempo possível após sua nomeação, o que comprova a fundamental importância deste instrumento para suas propostas.

Em primeiro lugar, é importante lembrar que a elaboração do edital não é de competência exclusiva da secretaria, mas da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC), na qual passa por discussão e aprovação. Vale ressaltar, ainda, que a atual composição desta comissão conta com 80% de membros provenientes da sociedade civil.

Ainda assim, a Carta foi encaminhada ao setor jurídico da secretaria, que emitiu parecer acerca do assunto. Em sua análise, o parecer evoca o inciso III, do artigo 9º, da mesma Lei 8.666/93, citada pelo Sr. Gustavo:

“Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: (I); (II); III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.”

Portanto, o impedimento de participação de funcionários públicos municipais no edital não se trata de uma arbitrariedade ou de uma ação discriminatória, mas de um princípio legal, fundamentado na mesma lei apontada pelo Sr. Gustavo, entendendo que o órgão responsável pela licitação é o município de Bragança Paulista.

Vale destacar que tal impedimento dizia respeito única e exclusivamente aos funcionários públicos municipais, não se estendendo a funcionários públicos de outras esferas de governo. Entretanto, o edital foi retificado, seguindo a recomendação de nossa assessoria jurídica, que o revisou e considerou como “entidade contratante ou responsável pela licitação” a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista.

Justifica que uma vez que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não configura uma personalidade jurídica, o CNPJ utilizado nos procedimentos licitatórios e contratuais é o da Prefeitura e, portanto, é esta que se configura enquanto a entidade jurídica responsável pelo processo.

Ficam impedidos de participar, portanto, apenas os funcionários da Prefeitura Municipal e não do Poder Público Municipal como um todo. Desta forma, além dos funcionários públicos de outras esferas que não a municipal (que já estavam liberados), funcionários da Câmara de Vereadores também podem se habilitar para inscrever projetos.

A retificação buscou, ainda, desfazer possíveis equívocos de interpretação e esclarecer expressamente que o impedimento se aplica no âmbito da habilitação para inscrever projetos, o que não impede que funcionários públicos municipais (mesmo vinculados à Prefeitura Municipal) integrem a equipe de propostas inscritas por outras pessoas.

Quanto ao outro questionamento levantado pelo Sr. Gustavo, referente ao item 46 do edital, é importante notar que se trata de um dispositivo de praxe nos editais da Lei de Incentivo à Cultura. Ele se encontra em todas as publicações anteriores e não tem como função abrir brecha para a possibilidade de estabelecer novos critérios de avaliação, o que é proibido por lei, como bem observado. Trata-se apenas de uma reserva legal, que garante que eventuais lacunas do edital sejam objeto de deliberação da Comissão, ou seja, as questões não abordadas pelo edital precisam passar pelo julgamento da Comissão para que tenham sua eficácia legal.

Algumas outras lacunas também foram sanadas na retificação do edital, publicada na Imprensa Oficial de quinta-feira, 11 de dezembro. O prazo para protocolar projetos foi prorrogado até o dia 26 de janeiro, para garantir que todos possam se adaptar às alterações.

Aproveitamos a oportunidade para dizer que esta secretaria sempre esteve aberta e nunca foi avessa ao diálogo e à contribuição dos agentes culturais da cidade na elaboração de suas políticas públicas. Pelo contrário, tem se esforçado para que esta seja uma prática legal e intrinsecamente vinculada à pasta, por meio do Sistema Municipal de Cultura, que permitirá uma ampla participação popular na formulação e na gestão das políticas culturais do município.

Estaremos sempre abertos ao diálogo a todos os agentes culturais e munícipes que desejarem colaborar com a construção de um caminho que contribua cada vez mais com o desenvolvimento cultural de nossa cidade.

Sem mais para o momento, despedimo-nos cordialmente e nos colocamos à disposição para novos esclarecimentos.

Luís Henrique Camargo Duarte (Quique Brown)

secretário municipal de Cultura e Turismo

Ivan Montanari Lima – chefe da Divisão de Cultura”

 

E-MAIL DE IVAN MONTANARI LIMA

“O Sr. Gustavo Ninni La Salvia encaminhou, ao secretário de Cultura e Turismo, ao prefeito, a todos os vereadores da Câmara e à mídia local uma Carta Aberta em que cita meu nome diversas vezes e manifesta sua indignação com relação ao 10º edital da Lei de Incentivo à Cultura.

Antes de qualquer coisa, é importante dizer que não somos desconhecidos um do outro. Somos próximos, temos inúmeros amigos em comum e estivemos juntos em prol do desenvolvimento cultural do município em diversas oportunidades. Causou-me espanto, portanto, a atitude tomada pelo Sr. Gustavo de ir a público com tamanha indignação sem ao menos ter procurado a via do diálogo: não houve nenhum movimento dele no sentido de conversar e expor suas questões para que pudéssemos tomar providências. Desta forma, ao que parece, não buscava solucionar o problema, mas apenas expor a secretaria e a minha pessoa publicamente.

Quando diz que consultou a Secretaria de Cultura sobre o caso, não mente, mas omite o fato de tê-lo feito publicamente por meio da rede social Facebook, sem se dirigir formalmente a mim, à Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, ou mesmo à secretaria. Entretanto, como o Sr. Gustavo se encontra entre os meus amigos na rede social e, portanto, é próximo a mim, tomei a liberdade de responder suas dúvidas por meio de minha conta pessoal. Recomendei que ele se manifestasse formalmente para que o caso pudesse ser avaliado – e foi então que, ao contrário, ele resolveu encaminhar a Carta Aberta publicada por este jornal. Nesta, cita meu nome e diz, em determinado momento, que considera uma injustiça não poder participar do referido edital.

O que o Sr. Gustavo parece não perceber é que injustiça maior ele mesmo comete ao se referir à minha pessoa com tamanha insensatez. Primeiro, porque mistura as esferas pública e privada, ao tomar como oficial a minha resposta em minha conta pessoal na rede social. Segundo, porque o autor recorta a situação a seu modo: não menciona que me conhece, não leva em consideração que fui eu quem conseguiu otimizar os trabalhos da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura e quem colocou o máximo empenho para abrir o edital ainda este ano (vale lembrar que isto não ocorria havia cerca de dois anos), além de reduzir a burocracia envolvida na inscrição dos projetos. Não bastasse isso, ignora que não tenho poupado esforços para que mais pessoas possam se beneficiar da política de editais, tanto no município quanto fora dele: tenho, pessoalmente, coordenado e ministrado oficinas no Laboratório de Elaboração de Projetos Culturais. Faço isso fora do meu horário de expediente e, claro, sem ônus algum para os cofres públicos. Somando os dois módulos, foram cerca de 40 pessoas que puderam entender melhor o funcionamento das leis e programas de incentivo e a formatação dos projetos. Além disso, o Laboratório contribuiu para que um dos participantes tivesse seu projeto aprovado do PROAC – Programa de Ação Cultural, da Secretaria de Estado da Cultura. Meu trabalho dentro da secretaria, portanto, visa a difundir a as políticas culturais existentes não só no município, mas também nas esferas estadual e nacional, e fazer com que o acesso aos recursos seja ampliado e chegue ao produtor local, possibilitando com que este possa se beneficiar e colaborar com o desenvolvimento cultural do município.

É injusto, portanto, me relacionar a uma mentalidade discriminatória ou antidemocrática. Minhas atitudes provam o contrário: além de todo o exposto acima, tenho sido um dos principais entusiastas do Sistema Municipal de Cultura, um modelo de gestão que permitirá uma ampla e democrática participação popular na política cultural do município. Tenho coordenado o processo de construção e implementação deste sistema e feito todo o possível para fazê-lo de modo democrático e aberto, tendo realizado inúmeras reuniões abertas e consultas públicas, colocando o diálogo, a participação popular e a construção coletiva como princípios norteadores deste processo. Esta conduta pode ser comprovada consultando aqueles que têm participado e acompanhado de perto este caminho.

O edital não versava sobre a participação de funcionários públicos municipais em projetos propostos por outras pessoas. Se isso estava confuso ou pouco claro, bastava uma simples manifestação para que fosse alterado, a fim de deixar claro e expresso no texto do edital – eu já havia, inclusive, me manifestado a favor do entendimento do Sr. Gustavo.

A Lei de Incentivo à Cultura, embora possa ser aperfeiçoada, se configura, no âmbito municipal, na mais avançada política pública para a cultura construída até hoje em Bragança Paulista. O décimo edital trouxe diversas novidades: diminuiu a burocracia, facilitou o envio de projetos e trouxe junto mais um módulo do Laboratório de Elaboração de Projetos Culturais. Tais alterações ampliaram exponencialmente o acesso a este instrumento. Ressalte-se, além disso, que a vedação imposta a funcionários públicos municipais não se tratava de uma arbitrariedade e tem amparo legal, no artigo 9º, inciso III, da mesma Lei 8.666/93 citada pelo autor da carta. Não acredito, sinceramente, que vedar a participação de servidores públicos municipais tenha restringido tanto o acesso quanto a indignação do Sr. Gustavo expressa – ainda mais se colocada ao lado de tantas ações inclusivas que vieram junto com o 10º edital.

Ivan Montanari Lima”

 

E-MAIL ENVIADO PELO MUNÍCIPE GUSTAVO NINNI LA SALVIA

Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal

Fernão Dias da Silva Leme

Ilustríssimo Senhor Luís Henrique Duarte

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

C/C Vereadores e Imprensa local

 

Venho por meio deste agradecer pelas alterações no 10º edital da Lei de Incentivo à Cultura, conforme alerta anterior.

A mudança da palavra PARTICIPAÇÃO por HABILITAÇÃO, permitirá a TODOS os funcionários públicos participarem, somente vedando a habilitação em nome de funcionários da Prefeitura.

Com estas modificações, o edital ficou muito mais democrático!

Informo que minhas críticas e considerações não têm cunho partidário, muito menos revanchista, simplesmente me vejo no direito de expressar a minha opinião.

Rogo para que ouçam minhas críticas em relação ao Carrozzo, Colégio São Luiz, Teatro Carlos Gomes, que corre o risco de desabar. Sua reforma pode ser um MARCO para a atual Administração, e sua ruína o fim de um projeto político. Pensem nisso.

Grato pela atenção,

Gustavo Ninni La Salvia

Assistente de Gestão Legislativa, Cinegrafista, Ator Amador e Produtor Cultural”

 

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