A Prefeitura Municipal publicou, nesta segunda, 29, o Decreto 3.536/2021, que dispõe sobre a implementação de medida de quarentena em Bragança Paulista, em acompanhamento à Fase Emergencial instituída pelo Plano São Paulo de Retomada Econômica e Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19), do governo do estado. Dessa forma, as medidas excepcionais restritivas no município foram estendidas até o dia 11 de abril.
Além disso, alguns artigos do Decreto 3.518/2021 também foram alterados. As medidas que suspendiam o atendimento presencial em todos os estabelecimentos comerciais, apenas nos dias 03 e 04 de abril, agora também são válidas para os dias 10 e 11, ou seja, nos dois próximos finais de semana.
Nestas datas será permitido somente o serviço de entrega (delivery), exceto nos casos de situação de urgência e emergência e hospitais; farmácias; clínicas médicas e odontológicas e saúde animal de atendimento veterinário e venda de medicamentos; e postos de combustíveis.
Outra medida implementada, como o objetivo de evitar aglomerações diz respeito ao horário de funcionamento dos supermercados. De segunda a sexta-feira, entre a data de publicação do decreto, 29 de março, até o dia 09 de abril, esses estabelecimentos deverão atender o público com o horário estendido das 5h às 23h59.
A proibição de comercialização de bebidas alcoólicas continua valendo para as sextas, sábados e domingos (dias 02, 03, 04, 09, 10 e 11 de abril) mesmo em sistema delivery, em todos os tipos de estabelecimentos.
A locação ou cessão gratuita ou onerosa de chácaras, casas e espaços similares para realização de festas e eventos, mesmo que de cunho familiar, também continua em suspensão.
O procedimento da fiscalização para esses casos é o de lacração do local e acionamento da Secretaria de Obras para vistorias e providências quanto a legalidade do local frente às normas urbanísticas e de posturas do município.
Todas as medidas e suspensões previstas anteriormente seguem em vigor. O Decreto completo foi publicado na Edição nº 1.034, da Imprensa Oficial do município.
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