Empresas de transporte coletivo não precisam mais pagar PIS e COFINS

Medida Provisória foi publicada no Diário Oficial da União, nessa sexta-feira, 31

 

A Medida Provisória 617, que zera o pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de empresas de transporte coletivo urbano, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na sexta-feira, 31. A medida havia sido anunciada no fim de maio pelo Ministério da Fazenda como uma forma de evitar reajustes maiores nas tarifas de transporte.

As alíquotas do PIS e do Cofins incidentes sobre o transporte coletivo urbano somam 3,65%. Com a isenção, o governo pretende aliviar os custos das classes média e baixa, que se utilizam de ônibus e metrôs, impedindo um crescimento maior da inflação.

Em Bragança Paulista, a empresa Nossa Senhora de Fátima vem pleiteando aumento na tarifa desde o ano passado. Atualmente, o valor é de R$ 2,80.

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