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JOVEM ADVOCACIA

Encerramento do dever alimentar: quando e como ocorre?

Quando um filho completa 18 anos, costuma-se levantar questões sobre se ele ainda precisa receber suporte financeiro dos pais. De acordo com a lei, o dever dos pais de fornecer alimentos termina quando o filho se torna adulto. No entanto, há situações em que esse auxílio deve continuar, como quando o filho tem alguma incapacidade ou ainda cursa Ensino Superior, por exemplo.

Contudo, não apenas a maioridade afasta o dever de prestar alimentos. A emancipação (se o filho for emancipado antes de atingir a maioridade), o casamento ou união estável (se o filho se casar ou estabelecer união estável) ou a autossuficiência financeira do alimentado são outras circunstâncias que poderão afastar o dever dos pais de prestar auxílio financeiro obrigatório.

A jurisprudência, que são decisões judiciais anteriores que servem de guia para casos semelhantes, mostra que simplesmente chegar aos 18 anos, casar ou conseguir um emprego não significa que automaticamente os pais podem parar de fornecer suporte financeiro quando fixado judicialmente.

O encerramento precipitado do pagamento de alimentos poderá gerar consequências incômodas para aquele que os presta, podendo ser demandado ao pagamento dos valores não pagos sob pena de prisão civil.

É necessário entrar com um pedido formal chamado “ação de exoneração de alimentos” para que o dever de fornecer alimentos seja encerrado legalmente.

Essa ação de exoneração é importante para resolver disputas sobre a responsabilidade de fornecer alimentos após a maioridade do filho. Ela garante que as decisões judiciais sejam justas para todos os envolvidos, equilibrando as necessidades do filho com as capacidades financeiras dos pais.

Portanto, é fundamental buscar orientação legal adequada ao lidar com questões de alimentos após a maioridade. Isso ajuda a garantir que todas as partes envolvidas sejam tratadas com justiça e que o bem-estar do filho seja protegido enquanto se respeitam os direitos e obrigações dos pais.

Beatriz Alves da Fonseca Pedrosa é advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 426.492, atuante na Região Bragantina e no estado de São Paulo, especialista em Direito Constitucional e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões e Direito Imobiliário, membro da Comissão da Jovem Advocacia e vice-presidente da Comissão Permanente de Direitos Humanos da 16ª Subseção da OAB/SP de Bragança Paulista.

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