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Entidades filantrópicas estão isentas de pagar IPTU e taxas

Entidades filantrópicas, assistenciais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e outras entidades do Terceiro Setor têm direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme a Lei Complementar 33/1992, informa a Prefeitura.  

Terceiro Setor é a terminologia sociológica para todas as iniciativas privadas de utilidade pública que tenham origem na sociedade civil. 

São entidades que prestam serviços na área da saúde, de  serviços assistenciais, em serviços educacionais, de meio ambiente e da cultura.

As solicitações devem ser protocoladas até o dia 31 de agosto. 

Conforme o Decreto 2.188/2015, para as novas concessões, as entidades devem apresentar os seguintes documentos: comprovante de declaração de utilidade pública; prova de personalidade jurídica; declaração de que sua diretoria não é remunerada; cópia do Estatuto, devidamente registrado; prova de pleno exercício das atividades estatutárias da entidade; declaração, sob as penas da lei, assinada por todos os membros da diretoria, de que o(s) imóvel(is), cuja isenção se pleiteia encontra(m)-se enquadrado(s) no disposto no artigo 1º, da Lei Complementar nº 33, de 31 de março de 1992 (de uso direto e exclusivo delas).

O requerimento pode ser realizado na Central de Atendimento ao Cidadão -  Agiliza, no Paço Municipal, ou via protocolo eletrônico pelo aplicativo “Cidadão Bragantino” no smartphone ou pelo site em https://www.braganca.sp.gov.br/servicos/cidadao-bragantino.

A Prefeitura fica na Avenida Antônio Pires Pimentel, 2.015. 

Dúvidas podem ser esclarecidas por emaill agiliza@braganca.sp.gov.br ou pelo telefone 4034-7117.

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