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JOVEM ADVOCACIA

Espaço da Jovem Advocacia - Fui vítima de intolerância religiosa, e agora?

A liberdade de culto e de crença, prevista no artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, é tida como garantia fundamental, não podendo ser violada e nem impossibilitada diante da laicidade do Estado. 
O Estado Democrático de Direito deve garantir a existência das diversidades em todos os direitos, individuais ou coletivos, mas não é de hoje que nos deparamos com diversas condutas odiosas em face de manifestações religiosas diversas daquelas que o intolerante entende como conveniente. 
Com a evolução social e as penalidades previstas em lei, casos de intolerância religiosa deveriam ter diminuído, mas não é o que se verifica nos dias de hoje. Sendo assim, a liberdade de culto e de crença é colocada em xeque quando nos deparamos com a liberdade de expressão, sendo certo que essa prerrogativa é muitas vezes utilizada como fundamento e escusa para a prática de condutas odiosas, especialmente no que diz respeito às religiões de matriz africana e de cunho espírita. 
Diante de casos de intolerância religiosa, a vítima deve procurar a delegacia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência, tendo seu direito de liberdade de culto e crença garantido. Registrada a ocorrência, esse boletim se tornará um inquérito policial para apuração da prática de uma infração penal e sua autoria, e então, após a produção de provas, esse inquérito é encaminhado ao Ministério Público, onde será, de acordo com o necessário, feita a distribuição da denúncia. Assim, se tornará um processo judicial, podendo aquele que praticar ou incitar qualquer ato discriminatório receber punição de um a três anos de reclusão e aplicação de multa nos termos da Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Yara Rocha da Silva Duarte é advogada atuante nas áreas cível e criminal na Região Bragantina, graduada em Direito pela Universidade Presbite-riana Mackenzie, membro do Terreiro de Umbanda Escola de Luz Caboclo Guaracy de Oxóssi e membro da Comissão da Jovem Advocacia da 16ª Subseção de Bragança Paulista.

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